Geralmente perder um ente querido é uma situação bastante dolorosa para qualquer pessoa e para piorar as coisas, o luto vem acompanhado de custos e uma infinidade de burocracia que, infelizmente, não esperam a rotina retornar à normalidade.
 
Dentre tantas pendências que podem aparecer perante os herdeiros aquelas relacionadas com eventuais dívidas do falecido merecem especial atenção, sobretudo por que ignorá-las poderá ensejar condenação aos herdeiros em razão de possível conduta fraudulenta em desfavor dos credores!
 
Por determinação legal os bens deixados pelo devedor responderão por suas dívidas antes mesmo de serem repassados aos seus herdeiros, o que deve ser feito por meio de procedimento próprio, evitando-se nulidades e posteriores prejuízos. Apesar disso, compreenda: o patrimônio do herdeiro, construído por ele, não responderá nunca pela dívida do falecido. É o patrimônio herdado que responderá pelas dívidas deixadas, até onde aquele suportar.
 
Mas, e se o valor da dívida for maior que o valor dos bens? Bem, nesse caso, como regra, não serão os herdeiros obrigados a realizar o pagamento, entretanto, receberão a título de herança apenas aquilo que restar após o pagamento dos credores.
 
É certo que cada caso guarda suas peculiaridades e em razão disso, diante do recebimento de “herança com dividas”, procure o advogado de sua confiança e evite prejuízos ou aborrecimentos.
 
Equipe Gestão de Crédito
Vitória Siniscarchio Costa