Qual será o dever dos filhos no apoio financeiro aos pais idosos que precisem desse tipo de auxílio? Quais as responsabilidades que possuímos para com nossos pais e avós?   

Com o tempo, você perceberá que seus pais e avós, envelhecendo, não possuem mais aquela facilidade para executar as mais simples e habituais atividades do cotidiano, da mesma forma em que poderá perceber algumas dificuldades para com sua desenvoltura intelectual e emocional, demandando cuidados e atenção especial.

Segundo informações do Ministério da Saúde, o país possui cerca de 21 milhões de idosos. Havendo ainda, previsão de que esse número chegue a 32 milhões até 2025.  Nesse sentido, vale lembrar o conceito de idoso, que de acordo com o Estatuto do Idoso é toda e qualquer pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Diante desse cenário, os legisladores desenvolveram conteúdos jurídicos em busca da proteção dos direitos desse grupo social. Assim, em especial para este artigo, destacaram a responsabilidade dos filhos e familiares com os idosos da família, visando fazer com que eles possam ter uma velhice tranquila, e com isso, conservar sua dignidade.

A Constituição Federal prevê a responsabilização civil dos familiares, em especial dos filhos, onde estabelece “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Por isso mesmo, não apenas os filhos têm o dever de proporcionar um envelhecimento digno aos seus pais, mas, netos e outros familiares também têm tal responsabilidade, respeitando sempre a proximidade familiar.

Ou seja, os idosos que não tiverem condições de arcar com os custos essenciais para manter uma vida digna, terão o direito de receber dos filhos e na ausência ou impossibilidade destes dos demais familiares recursos que englobem desde pensão alimentícia e remédios, até assistência médica e a contratação de funcionários cuidadores, ou seja, apoio material para uma vida digna, respeitada a realidade econômico financeira de seus familiares.

Logicamente, ainda que esses idosos tenham condições econômicas e financeiras de sobreviverem, continua existindo o dever dos filhos no cumprimento de suas obrigações de cunho afetivo e moral, um cenário não exclui o outro.

Além de ter o direito de ajuizar uma ação em busca de fazer valer os seus direitos no sentido de receber ajuda financeira, é certo que segundo a jurisprudência, diante de eventual omissão dos familiares que teriam condições e dever de ajudar frente a esses direitos, o idoso também terá em mãos a possibilidade de ajuizar uma ação indenizatória, tanto em razão de possível abandono material, quanto em razão do abandono afetivo, com a finalidade de pedagogicamente conscientizar o transgressor, e, sobretudo reparar o prejuízo suportado pelo idoso que necessita destes cuidados.

Vinícius Lamim da Fonseca
Luis Fernando Rabelo Chacon

Direito de Família
CMO ADVOGADOS