Se o “casamento” acabou é preciso regularizar a situação e mudar o estado civil através do divórcio. Mas, qual o caminho para resolver as coisas? É possível resolver tudo de um jeito “rápido e barato”? Preciso de um advogado? Quais são os riscos de fazer “de qualquer jeito”?
 
São muitas dúvidas! Deixar para lá pode causar muitas complicações, inclusive, com o seus bens, seu patrimônio. O apoio do advogado é essencial não somente para acelerar o necessário, mas para explicar, orientar e agir preventivamente.
 
Para ajudar aqueles que possuem dúvidas no assunto separamos algumas informações importantes sobre os meios de se realizar um divórcio, suas vantagens e particularidades.
 
Atualmente o divórcio pode ser realizado em cartório extrajudicial sem a necessidade de um processo e da participação de um juiz, é o que chamamos de divórcio extrajudicial. Para ser realizado faz-se necessário o preenchimento de três requisitos: (i) estarem as partes de comum acordo, (ii) que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes e (iii) que as partes estejam assistidas por advogado.
 
Hoje esse é o caminho mais rápido, menos burocrático, mas que pode se apresentar um pouco mais caro, sobretudo por conta dos emolumentos envolvidos que se paga no ato da lavratura da escritura pública quando o divórcio envolve bens patrimoniais declarados pelas partes.
 
Diante da ausência dos requisitos (i) e (ii) acima indicados deverão os interessados proceder com o divórcio judicial, seguindo os trâmites processuais e sob a análise de um juiz de Direito, sendo que tal processo poderá ser: (a) litigioso (quando as partes discordam sobre algum assunto do desenlace matrimonial), quando então cada um deverá nomear um advogado, ou (b) amigável, podendo as partes serem representadas por um único advogado se assim desejarem.
 
Essa medida se apresenta mais lenta, por depender de apreciação e decisão do judiciário, porém pode ser mais barata do ponto de vista das custas e emolumentos em alguns casos.
 
O divórcio, em qualquer das modalidades (extrajudicial ou judicial), implica na prática de uma série de atos formais e requisitos legais, que devem ser analisados desde o início para garantir a rápida e eficaz regularização do estado civil e o acerto patrimonial.
 
Assim, para maiores esclarecimentos, procure o advogado de sua confiança.
 
Equipe de Direito de Família
Vitória Siniscarchio Costa