Atualmente, estamos vivenciando uma situação atípica devido ao novo coronavírus (COVID-19), trazendo significativas mudanças para nosso dia a dia. Diante de tal fato o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) apresentou a Deliberação nº 185, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionadas ao trânsito de veículos automotores e afins.

Pretendia-se, como de fato pretende-se, evitar aglomerações nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e ainda não prejudicar o direito dos cidadãos de um modo geral.

Em resumo, referida Deliberação dispõe o seguinte:

O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, fica ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos em trâmite.

Interrompeu, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação e, também, o prazo para a identificação do condutor infrator, como trata os arts. 3º e 4º da referida Deliberação.

Para fins de fiscalização, ficaram interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de registro de veículo nos casos de transferência de propriedade de automóveis adquiridos desde 19/02/2020, como também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.

Por fim, fica permitido ao condutor dirigir com CNH vencida desde 19/02/2020, como trata o art. 5º da Deliberação.

Isso tudo impacta no nosso dia a dia, razão pela qual é preciso se inteirar do conteúdo da norma e de suas consequências.
 
Havendo dúvidas, procure o advogado de sua confiança para melhor orientação.

 

Lucas Fernandes de Oliveira Ribeiro
EQUIPE DIREITO CIVIL


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