Mensalidades escolares em tempo de quarentena!
 

Essa é mais uma das diversas perguntas que surgem a partir paralisação das atividades cotidianas. Como dedução quase que lógica as pessoas concluem: se não estou indo à faculdade, utilizando-me de sua estrutura e de seus funcionários, logo, não há razões para pagar pelos seus serviços.
 
Mas, tanto a pergunta quanto a resposta, não são tão simples assim, sendo necessária uma análise ampla e ponderada, considerando, de um lado, o direito dos consumidores (neste caso estudantes) de pagarem pelos serviços efetivamente prestados e, de outro, considerando a necessária preservação das atividades da empresa (neste caso a faculdade).
 
Diante disso, a orientação dos órgão de defesa do consumidor, têm sido no sentido de que, por ora, sejam os pagamentos mantidos, cabendo às instituições de ensino entregar os serviços ao longo do período do contrato, podendo o cronograma de horas ser compensado após a regularização da situação, nos próximos meses, ou cumpridos nas modalidade à distância (aulas por meio de videoconferência, trabalhos e avaliações online, etc.)
 
Também neste sentido, visando solucionar a questão de forma equilibrada, o Ministério da Educação (MEC) autorizou, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas virtuais, garantindo assim, a prestação dos serviços contratados. Os órgãos de defesa do consumidor orientam também a criação de linhas de atendimento para situações especiais, para que os alunos possam efetivamente se manifestar em busca de informação e efetuar pedidos para casos excepcionais, como o desemprego, por exemplo.
 
Por obviedade, também visando o equilíbrio contratual entre as partes, eventual redução de despesas, como contas de consumo, material de limpeza, dentre outras, sopesadas com eventuais acréscimos dos custos oriundos do próprio período, como pagamentos de férias coletivas de funcionários, contratação de terceiros, tecnologia e suporte, etc., poderão ser avaliadas para possível repasse aos consumidores desde que em valores significativos com impacto em todo o período acadêmico (semestral ou anual).
 
O fato é que com a retração da economia, redução de salário e consequente crise econômica, todos sofrerão reflexos financeiros, cabendo ao direito, pautado nos princípios legais e morais, administrar a situação de modo a equalizar os impactos no meio social. Solidariedade contratual é a palavra do momento, com ponderação e transparência.
 
Diante de qualquer dúvida ou até mesmo dificuldade de arcar com suas obrigações, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie nas negociações e possam, juntos, avaliar a melhor estratégia para superar este momento, seja você uma instituição de ensino, ou um consumidor.
 
Vitória Siniscarchio Costa
Equipe de Direito Educacional


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