A aposentadoria é um tema complexo. As possíveis reformas na previdência social poderão mudar e muito a vida dos brasileiros. Os profissionais da área da saúde precisam aproveitar as atuais regras que lhe garantem direitos de aposentadoria especial. Estes profissionais, quando expostos a agentes biológicos e radiações, possuem direitos especiais de aposentadoria!

Na maioria dos casos relacionados aos profissionais da área da saúde a aposentadoria pode ser alcançada com 25 anos de trabalho independente da idade do trabalhador! Mais do que isso, além de não ter o teto de idade como limitação, tais profissionais não estão hoje atrelados ao chamado “fator previdenciário” o que lhes garante uma aposentadoria com valor o menos achatado possível!

E tais direitos especiais são justos e adequados à realidade, pois que referidos profissionais (médicos, dentistas e enfermeiros) atuantes na área da saúde são expostos muitas vezes a agentes biológicos nocivos (sangue, fluídos orgânicos, micro organismos, etc.) e radiações ionizantes de forma contínua a justificar uma aposentadoria especial.

Assim, tais profissionais nas condições especificadas detém condição de aposentadoria especial após 25 (vinte e cinco) anos de exercício de tais atividades, independente da idade dos mesmos, sendo que tal modalidade de aposentadoria lhes garante melhor benefício previdenciário haja vista que ela não contempla o denominado “fator previdenciário”, o qual, quando aplicado na aposentadoria comum, acaba, na maioria das vezes, por achatar significativamente o benefício em análise.

O pleito de tal aposentadoria pode ser feito administrativamente perante o INSS e mesmo que a princípio a própria Previdência Social negue tal pleito, judicialmente é possível reverter tal decisão comprovando-se a presença dos requisitos previstos na legislação para que tal direito seja assegurado.

A jurisprudência atual pacificou o entendimento no sentido de que a legislação aplicável é aquela vigente no período em que a atividade avaliada fora efetivamente exercida. E atualmente a prova da mantença de tais condições de trabalho pelos interessados na aposentadoria especial faz-se através de simples apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) daquele local de trabalho, posto que tal documento será recebido como laudo técnico para todos os fins de direito.

Em verdade, não há, nem pode haver óbice à concessão de aposentadoria especial aos profissionais autônomos, desde que eles estejam expostos a agentes nocivos de forma habitual e permanente, como já listado, sendo, por conseguinte, inconstitucional o impedimento a tal reconhecimento em prol do aludido trabalhador autônomo, já que a própria Lei Geral de Benefícios (lei n.º 8.213/91) não prevê tal limitação de direitos.

Sendo assim, caso seja do seu interesse, busque o suporte de um advogado com atuação no Direito Previdenciário e caso preencha os requisitos hábeis à concessão da aposentadoria especial, faça valer seu direito, lutando por ele em todas as vias possíveis, sejam elas administrativas ou judiciais!

CMO ADVOGADOS

Equipe Previdenciária