A REFORMA TRABALHISTA E A LIMITAÇÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FRENTE AO ACIDENTE OCORRIDO EM BRUMADINHO MG.
 
O acidente provocado pelo rompimento da barragem da ‘Vale’ em Brumadinho (MG) deve configurar o maior acidente de trabalho da história do Brasil, uma vez que a cada momento aumentam o número de mortes registradas, muitas de funcionários.
 
Em caso de acidente do trabalho fatal, tal como o ocorrido, os herdeiros das vítimas possuem direito às indenizações referentes ao fato da morte, inclusive, o dano moral dos familiares. Geralmente os valores são arbitrados com base na gravidade, culpabilidade e o poder econômico da empresa, visando compensar a dor dos familiares e educar a empresa para que novos desastres sejam evitados.
 
Mas, qual o valor das indenizações por dano moral em decorrência da morte dos funcionários?
 
Com a entrada em vigor da reforma trabalhista a lei passou a limitar as indenizações por danos morais na esfera trabalhista no limite de 03 até 50 vezes o salário contratual da vítima (art. 223-G, §1º, IV). Exemplificando: em virtude de tal limitação se o trabalhador recebia R$1.000,00 a título salarial, a indenização por danos morais não poderá ultrapassar a quantia de R$50.000,00 e poderá ainda ser fixada em apenas R$3.000,00.
 
Registramos que tais dispositivos estão sendo alvos de ações que questionam sua constitucionalidade, mas, até que alguma decisão seja proferida, este é o cenário que a Reforma Trabalhista trouxe para estas situações, sendo o que devemos considerar em casos concretos até que a jurisprudência possa se sedimentar nos Tribunais Superiores.
 
Eliana Vieira de Sá Santos
Direito do Trabalho
CMO ADVOGADOS