Reforma da Previdência! Este é o assunto do momento nos meios de comunicação. E não era para menos, já que possui gigante importância para todos os brasileiros que serão alcançados pelas novas regras, após todos os trâmites necessários para aprovação no Congresso Nacional.
 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 6/2019) foi entregue à Câmara dos Deputados pelo Presidente na última quarta-feira, 20/02/2019, e aguarda início dos trabalhados nesta casa legislativa.
 
Na proposta há inúmeras modificações (para saber mais acesse este link https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47312686), porém, para muitos especialistas a mais relevante está na imposição de idade mínima para se aposentar, estipulando-se como base 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com exigência de pelo menos 20 anos de contribuição.
 
Estas referências se vinculam o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para quem trabalha no sistema privado e urbano, não se incluindo trabalhadores rurais e servidores públicos, uma vez que estes possuem critérios próprios na proposta.
 
Comparando esta mesma parcela de segurados que trabalham no segmento privado e urbano, atualmente pode-se alcançar o benefício da aposentadoria tanto por idade(60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que tenham contribuído com o mínimo de 15 anos), quanto por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para os homens). Esta última modalidade – tempo de contribuição – não está amparada na proposta, e se for aprovada como está, tais casos serão resolvidos mediante regras de transição para se adequar os segurados de hoje em algum regime futuro.
 
Vale lembrar que as novas regras não interferem no direito (adquirido) de quem já recebe benefício previdenciário (aposentadorias ou pensões por morte), ou que já atingiu as condições pelo modelo atual (por idade ou tempo de contribuição).
 
Sem tomar partido no que tange aos pontos positivos e negativos da proposta, ao que tudo indica a ideia é que todos os setores sociais sejam afetados pela reforma, e o governo levanta que a intenção de abarcar a todos é justamente afastar privilégios e tornar a mudança mais igualitária possível.
 
Seja como for, todas as dúvidas que surgirem a respeito podem ser sanadas com um advogado do campo previdenciário. Caso você tenha alguma, busque um profissional de sua confiança!
 
Persival Pereira dos Santos
Equipe Trabalhista
CMO Advogados