COVID 19 e Gravidez no Ambiente de Trabalho
22/02/2021 | Direito Trabalhista | Anna Beatriz Pacheco HummelA pandemia do coronavírus ainda está presente em nossas vidas e, portanto, gera movimentações jurídicas sobre o tema.
Na última semana o Procurador Geral do Trabalho junto ao Grupo de Trabalho GT COVID 19, lançou uma nota técnica, a ser seguida por empregadores, sindicatos e até mesmo pela administração pública, com a finalidade de garantir proteção às trabalhadoras gestantes.
A primeira recomendação da nota técnica é a retirada das trabalhadoras gestantes da escala de trabalho presencial. Isso porque estudos recentes demonstram que ao contrair COVID 19 a gestante poderá estar exposta desde sintomas mais prolongados até abortos decorrentes de morte fetal.
Para as funções que não permitam o trabalho remoto, a nota técnica orienta afastamentos do ambiente laboral, como por exemplo, interrupção do contrato de trabalho, suspensão do contrato para fins de qualificação, entre outras medidas, visando o isolamento e proteção da gestante e do nascituro.
Além destas medidas, a empresa pode alterar temporariamente a função da gestante, para que esta possa realizar o trabalho em home office.
Caso nenhuma das alternativas acima seja possível para a empresa, a recomendação é de que a gestante seja direcionada a um setor com número reduzido de trabalhadores, preferencialmente com escalas e horários de trabalho que evitem o transporte público em horário de pico.
Por fim, a nota técnica ainda alerta que a dispensa de trabalhadoras gestantes na pandemia pode configurar dispensa discriminatória, com o consequente pagamento de indenização por tal.
Na dúvida de qual media adotar, procure sempre um advogado de sua confiança que te indicará o caminho mais adequado.
Anna Beatriz Pacheco
EQUIPE TRABALHISTA
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