Desde a última segunda-feira (dia 12/12/2016), os empresários optantes pelo regime de tributação “Simples Nacional” com débitos de competências até o mês de maio de 2016, poderão, até 10 de março de 2017, optar pelo parcelamento da dívida em até 120 prestações. A opção pelo parcelamento é feita exclusivamente por meio do site da Receita Federal do Brasil na Internet, através dos portais ‘e-CAC’ ou ‘Simples Nacional’.

Caso o contribuinte esteja discutindo judicial ou administrativamente algum débito e queira optar pelo parcelamento, antes de qualquer coisa deverá, pessoalmente, comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio e apresentar documentalmente a desistência do procedimento administrativo ou cópia da desistência da ação judicial.

Outra relevantíssima mudança diz respeito às edições e reformulações procedidas pelo Comitê Gestor do Simples para 2017. Um dos segmentos que certamente sofrerá impacto é o da ‘construção civil’, tendo em vista que alterações nas regras de tributação foram procedidas. Vejamos um trecho da notícia veiculada pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo):

Para o setor de construção civil, o art. 25-A dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço. Haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município. Os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II. (Destacamos).

 Trata-se de uma boa oportunidade para empresas conseguirem folego neste momento de crise financeira, permitindo o parcelamento de débitos em aberto. Sobre possíveis impedimentos ao parcelamento, por favor, consulte um profissional da área de sua confiança.

Sobre as demais mudanças no regime de tributação, ressaltamos que é preciso estar atento às novidades para melhor adequar suas atividades empresariais, evitando irregularidades administrativas tributárias.

 

CMO Advogados

Setor Empresarial Tributário