Muito se diz a respeito dos direitos, isenções e/ou “benefícios” das pessoas portadoras de doenças graves – sobretudo aquelas que inviabilizam, total ou parcialmente, a prática do trabalho ou das atividades cotidianas.
 
Pretendemos, com esse brevíssimo boletim, apontar alguns dos direitos que podem ser consultados e, eventualmente, viabilizados para pessoas portadoras de moléstias graves.
 
Vamos a eles:
 

  1. Isenção de Imposto de Renda na Aposentadoria. Os pacientes portadores de doenças graves poderão estar isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Para solicitar a isenção é preciso formular requerimento devidamente instruído junto ao órgão pagador da aposentadoria. Haverá, possivelmente, perícia oficial para ratificar a existência da moléstia.
  2. Isenção de IPI na compra de veículos. Tal direito é válido para moléstias que comprometam membros inferiores ou superiores, de modo a impedir ou dificultar a condução de veículos comuns. Havendo tal característica, é necessário formular requerimento fundamentado e devidamente instruído com documentos que apontem, de forma específica, a descrição da doença e suas consequências/impactos.
  3. Isenção de IPVA. Há no Estado de São Paulo previsão de isenção de IPVA para carros adaptados, o que poderá ser pleiteado caso a isenção não seja concedida no momento da aquisição do veículo.
  4. Saque do FGTS. É preciso requerer o saque por meio de pedido especialmente instruído, com atestados ou laudos médicos expedidos a menos de 30 dias.
  5. Auxílio-doença ou Aposentadoria por invalidez. É preciso que o portador da doença esteja na condição de segurado para solicitar tais benefícios, a depende de cada caso ou enquadramento.
  6. LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Direito à amparo social desde que o portador da doença não esteja vinculado a nenhum regime previdenciário, ou seja, desde que não receba auxílios previdenciários outros.

 
O sétimo e talvez mais relevante direito é a possibilidade de quitação do financiamento da casa própria.
 

  1. A quitação do financiamento. Dependerá da comprovação de invalidez total ou permanente, tornando o portador da doença inapto para o trabalho. Em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), normalmente há seguro contratado de forma “obrigatória”, o qual garante a quitação do financiamento nos casos delineados.

 
Assim, havendo qualquer situação semelhante, é imprescindível que você procure e consulte o advogado de sua confiança, porque, a partir disso, a orientação adequada poderá lhe ser prestada.
  
Cordialmente,
 
Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
Setor Tributário
CMO Advogados