Saiba aqui as possíveis consequências disso!
 
Quem possui animais de estimação de grande porte, o mais comum dentre eles os cachorros, sabe que se houver algum descuido, estes poderão atacar e machucar alguém. Caso isso ocorra, quais as consequências jurídicas desse fato? O dono do animal será responsável pelo dano?
 
Código Civil trata disso no artigo 936. Este determina que o dono ou detentor do animal que causar danos a alguém, deverá arcar com estes. O artigo também indica duas situações que retiram a responsabilidade do dono ou do detentor do animal: a culpa exclusiva da vítima e a força maior.
 
Analisando o artigo percebe-se que o dono ou o detentor do animal será responsabilizado pelos danos que este vier a causar. Isso significa que se o animal estiver na posse do adestrador e vier causar danos a alguém, este também poderá, em tese, ser responsabilizado. Mais importante do que isso: o dono ou detentor será responsabilizado sem a necessidade da comprovação da culpa, ou seja, a vítima não precisará demonstrar que quem estava com o animal agiu com negligência ou imprudência. Basta provar que o dano ocorreu e que foi causado pelo animal.
 
Reforçando tudo isso há uma lei estadual paulista (nº 11.531/2003), que determina que os cães de raça mastim napolitano, pit bullrottweilleramerican stafforshire terrier e derivados destas, devem sempre utilizar coleira, guia curta, enforcador e focinheira, sob pena de multa.
 
Portanto, conclui-se que, até mesmo os animais de estimação podem gerar riscos graves a outras pessoas e, por isso, devem estes tomar todas as cautelas possíveis para evitar danos. Caso o dano ocorra, e não estiver presente nenhuma situação que afaste a responsabilidade do dono (culpa exclusiva da vítima ou força maior) este deverá ressarcir quem foi prejudicado.
 
Anna Beatriz Pacheco Hummel
Responsabilidade Civil 
CMO ADVOGADOS