Desde o ano de 2019, com a entrada em vigor da Lei n⁰ 13.722/2018 - também conhecida como Lei Lucas
Escrito por CMO Advogados
Setembro de 2021 | Direito Educacional
Crédito: Divulgação
Atenção Escolas! Você Conhece a Lei Lucas?
Desde o ano de 2019, com a entrada em vigor da Lei n⁰ 13.722/2018 - também conhecida como Lei Lucas, é obrigatória a capacitação de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino público e privado de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e de estabelecimentos de recreação infantil, em noções básicas de primeiros socorros.
O curso de primeiros socorros deverá ser ofertado anualmente, seja para capacitação ou reciclagem dos profissionais de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada de ensino ou dos estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, para que em situações de emergência e urgência médicas os professores e funcionários possam identificar e agir preventivamente até que o suporte médico especializado se torne possível.
Desta forma, se extrai que não há qualquer escusa ou dispensa autorizada pela lei às instituições de ensino para a não realização da capacitação anualmente, eis que o curso de primeiros socorros deve ser ofertado tanto para os professores e funcionários que ainda não participaram, para a devida qualificação, quanto para reciclagem daqueles que tiverem participado em intervalo máximo de dois anos.
A certificação comprobatória da realização do curso (selo Lucas Begalli Zamora), para a demonstração de sua conclusão, deve estar em local visível, sob pena de imposição de penalidades administrativas desde notificação, até multa ou cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, em caso de descumprimento reiterado.
Além da realização do curso de primeiros socorros, os estabelecimentos de ensino deverão dispor de kits de emergência que possibilitem o atendimento preliminar adequado.
A capacitação consiste em curso teórico e prático que poderá ser ministrado por profissional da saúde ou do corpo de bombeiros.
No Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 15.661/2015, as escolas, creches, berçários, e similares, deverão manter em suas dependências ou em atividades fora do ambiente escolar pelo menos 1/3 (um terço) de professores e demais servidores, ou empregados, proporcionalmente, habilitados em cursos de procedimentos de primeiros socorros.
Havendo dúvidas não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança.
A legislação federal mencionada - Lei Lucas, poderá ser facilmente acessada em: LINK , enquanto a regulamentação estadual se encontra disponível em: LINK.
Sofia Claret Ferraz
Cláudio Pereira Junior
Direito Educacional


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