A contratação de planos de saúde é uma prática comum para garantir acesso mais rápido a serviços médicos.
Escrito por Vinícius Pires
Março de 2026 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Carência em serviços de saúde. Quais são as regras?
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A contratação de planos de saúde é uma prática comum para garantir acesso mais rápido a serviços médicos. Entretanto, muitos consumidores se deparam com o chamado período de carência, que corresponde ao intervalo entre a contratação e o momento em que determinados serviços passam a ser efetivamente cobertos. Esse mecanismo é permitido pela legislação brasileira, especialmente pela Lei nº 9.656/1998, mas possui limites estabelecidos para evitar abusos por parte das operadoras e assegurar a proteção do consumidor.
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A carência consiste, portanto, em um período de espera durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados procedimentos previstos no contrato. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos que podem ser exigidos pelas operadoras. Entre eles, destaca-se a carência de até 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, até 180 dias para consultas, exames, cirurgias e internações eletivas, e até 300 dias para partos a termo (gravidez após a contratação). Esses limites funcionam como um teto legal, podendo as operadoras estabelecer prazos menores, mas nunca superiores aos definidos pela legislação.
Além disso, há regras específicas para doenças ou lesões preexistentes. Nesses casos, pode aplicar a chamada cobertura parcial temporária por até 24 meses, restringindo temporariamente procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações relacionados à doença declarada no momento da contratação. Ainda assim, o contratante mantém garantia a atendimentos básicos e, sobretudo, à cobertura em situações de urgência ou emergência, o que demonstra que a carência não pode ser utilizada para negar assistência em casos que envolvam risco à vida ou à saúde do paciente.

Dessa forma, embora a carência seja um instrumento legítimo nos contratos de planos de saúde, sua aplicação está sujeita a limites legais destinados a equilibrar a relação entre operadoras e consumidores. Quando ultrapassa os prazos máximos ou resulta na negativa de atendimento em situações protegidas por lei, a exigência pode ser considerada abusiva e passível de questionamento judicial. Portanto, o conhecimento dessas regras é fundamental para que o usuário exerça seus direitos e, em caso de violação, busque um profissional qualificado para analisar a situação e, se necessário, discutir a questão judicialmente.





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