Empresário: você sabia que pode ter seu patrimônio pessoal afetado por obrigações contraídas pela empresa em que figura como sócio? Sim, isso pode acontecer!
Escrito por CMO Advogados
Novembro de 2016 | Gestão de Crédito
Crédito: Divulgação
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(OS RISCOS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
Empresário: você sabia que pode ter seu patrimônio pessoal afetado por obrigações contraídas pela empresa em que figura como sócio? Sim, isso pode acontecer! Essa responsabilidade pode ocorrer em situações extraordinárias em razão do instituto jurídico denominado “desconsideração da personalidade jurídica”.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá naquelas situações em que o sócio, no exercício de sua função gerencial, abusa no uso da personalidade jurídica da empresa, desviando sua finalidade ou mesmo permitindo que seu patrimônio pessoal se confunda com o da empresa no dia a dia. Os exemplos mais simples decorrem do fato de as contas da pessoa física do sócio ser pagas pela pessoa jurídica e contabilizadas como despesas desta, ou então quando o sócio encerra a atividade da empresa de forma irregular, fechando as portas sem efetivamente regularizar pendências em nome da empresa.
O abuso da personalidade jurídica equivale, por exemplo, a situação que a empresa pratica atos para privilegiar determinado credor em detrimento de outro. O desvio de finalidade da empresa se caracteriza quando a pessoa jurídica possui determinada atividade e começa a agir fora desta atividade, por exemplo, se trata de uma oficina mecânica que, sem qualquer alteração nos órgãos de fiscalização, começa a vender automóveis. Por fim, a confusão patrimonial se configura quando, a título de exemplo, o sócio transfere patrimônio da empresa para seu nome ou mesmo contrai empréstimos através da empresa e reverte tal valor para seu patrimônio pessoal.
A apuração da possibilidade ou não da desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá no processo judicial em que a empresa é ré. A parte interessada (credora da empresa) apresentará seu pedido com as devidas comprovações. O sócio a quem se pretende responsabilizar pessoalmente será ouvido e haverá decisão judicial da qual caberá recurso de apelação ao perdedor.
Caso seja verificado que estão presentes um dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica, no processo judicial em que a empresa é ré será acrescentado como devedor a pessoa física do sócio, contra quem se iniciarão os atos de constrição patrimonial, inclusive, se o caso, penhora de bens.
Em síntese, a desconsideração da personalidade jurídica busca proteger os credores de atos de má-fé praticados pelos sócios das empresas devedoras, servindo como mecanismo para responsabilização de maus gestores, isto é, colocando seu patrimônio pessoal como garantia de recebimento do débito.
CMO ADVOGADOS
Setor de Gestão de Crédito


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