Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de repactuação das dívidas, que pode ser requerida pelo consumidor superendividado ao judiciário, para a realização de uma audiência conciliatória com seus credores. Nessa audiência, ele apresentará um plano unificado de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, garantindo a preservação do mínimo existencial, além da manutenção das garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. Esse mecanismo busca equilibrar os interesses das partes e permitir a reorganização financeira do devedor. Além disso, a lei exige mais transparência e responsabilidade das instituições financeiras, obrigando-as a informar claramente juros, encargos e riscos, coibindo a oferta irresponsável de crédito. A norma protege especialmente os consumidores mais vulneráveis, evitando que contratem empréstimos sem plena ciência dos custos e sem avaliação adequada de sua capacidade de pagamento. Para evitar o superendividamento, é essencial adotar um planejamento financeiro consciente, avaliar com atenção a contratação de empréstimos e evitar comprometer excessivamente a renda com dívidas. Caso enfrente dificuldades, contar com a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para garantir seus direitos e encontrar a melhor solução para reorganizar sua vida financeira com segurança e equilíbrio. |
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