Uma das preocupações de todos os setores empresariais é a entrada em vigor, em agosto de 2020, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. O objetivo dessa legislação é exigir um cuidado detalhado no tratamento dos dados pessoais, por empresas do setor privado e do setor público. Existe uma dúvida atual, diante da pandemia, sobre quando ela entra em vigor e ainda não há data certa!

Entre as diversas obrigações originadas a partir da LGPD teremos a criação de um programa de integridade no uso de dados pessoais; a criação de funções específicas dentro da empresa nas figuras do controlador, do operador e do encarregado do uso de dados pessoais; o respeito ao dever de avisar que utilizará os dados pessoais e ou, em casos especiais, a obtenção do consentimento do titular dos mesmos; o atendimento aos pedidos do titular dos dados pessoais, etc.

Além das possíveis consequências de natureza puramente civil, como as indenizações por danos morais, presumidos, nos casos de mal uso dos dados pessoais, as empresas estariam expostas a procedimentos do PROCON e do Ministério Público. Bem como, estariam expostas a possíveis sanções administrativas, impostas por órgão regulador específico, a Agência Nacional de Dados Pessoais, que poderia variar de mera advertência, o dever de dar publicidade à falha no uso dos dados, até multa de 2% sobre o faturamento bruto da empresa.

Nosso escritório disponibilizou uma orientação inicial neste artigo (clique aqui).

Mas, voltando ao tema, a LGPD entrará em vigor quando? Ainda não temos uma resposta segura, mas podemos antecipar algumas posições. Vamos entender isso agora!

A LGPD (Lei 13.709/2018), depois de dois anos de “vacatio legis”, período sem vigência para que as empresas pudessem se preparar, deveria entrar em vigor em agosto de 2020. No entanto, a Medida Provisória 959/2020 (que tem força de lei) aponta que a vigência da LGPD somente ocorrerá em maio de 2021. Esta MP foi prorrogada por mais 60 dias, até que seja definitivamente votada e, se o caso, transformada em lei. Ela está prorrogada até 29/08/2020. Então, até lá, a vigência efetiva da LGPD está adiada para maio de 2021.

Mantendo esta linha de raciocínio, temos dois cenários: (a) se mantido o texto da MP 959, transformando-a em lei, a vigência se dará mesmo somente em maio 2021. Caso contrário, (b) se a MP "cair", voltamos à vigência em 2020, imagina-se, a partir de 29/08/2020 as obrigações legais estariam exigíveis. Mas, a probabilidade é a validação da referida medida legislativa.

Em qualquer dos casos, a Lei 14.010/2020, que criou o “RJET - Regime Jurídico Emergencial Transitório” aplicável nas relações de direito privado, aponta que as sanções administrativas aplicáveis pelo poder público, em face da violação da LGPD (artigos 52, 53 e 54 da mesma), só entram em vigor em agosto de 2021!

Então, a vigência da LGPD poderá ocorrer a partir de 29/08/2020, contudo, parcial, tendo em vista que os artigos acima referidos, concernentes às sanções administrativas, não. Estes somente entrarão em vigor em agosto de 2021. Porém, as empresas devem ficar muito atentas! As sanções administrativas não são as únicas que elas podem sofrer, pois o titular dos dados pessoais poderá, de qualquer modo, exigir o cumprimento das obrigações da LGPD, bem como, no caso de violação ou não cumprimento das mesmas, exigir danos materiais e ou morais através de medidas judiciais de indenização.

Ainda estamos num cenário de insegurança diante deste quebra-cabeça!

O item de atenção é o seguinte: existe grande probabilidade da validação da MP, transformando-a em lei, e com isso, a vigência da LGPD só em maio de 2021. Mas, se não ocorrer, as empresas deverão atender aos itens de exigência da LGPD, mesmo com as sanções administrativas ainda não em vigor, pois que o titular dos dados pessoais poderá exigir as obrigações legais e buscar indenização civil diante da violação de seus direitos.

Nossa orientação: consulte o advogado de sua confiança, mas inicie ou finalize, caso não tenha feito ainda, o diagnóstico, a criação e a implantação da política de integridade no uso dos dados pessoais. Afinal, mesmo pensando em 2021, sabemos que está logo ali!

Luis Fernando Rabelo Chacon

Sócio Consultivo da área de Direito Civil, Público e Especial


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