Você conhece as multas que poderão ser aplicadas às empresas que descumprirem com as exigências da implantação do E-Social?

As obrigações fiscais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas enviadas ao Governo Federal são inúmeras e redundantes, tornando cansativo e um tanto quanto oneroso para o empresário mantê-las em dia.

 Com base nesse cenário, foi criado o E-Social, que substituirá as operações das diversas declarações e documentos vinculados à relação de trabalho, de modo que será utilizado um único canal para que essa comunicação aconteça.

Apesar do dinamismo causado por essa unificação, esta vem causando também certos receios aos empregadores, que desconhecem exatamente o que é o E-Social, sendo certo que ele provocará uma série de mudanças nas rotinas trabalhistas.

O E-Social é um programa do governo federal cujo objetivo é unificar o envio de informações pelas empresas em relação aos seus empregados, sendo que a finalidade inicial é unir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais em um único lugar, padronizando o sistema de coleta das referidas informações, sem que o Empregador tenha que lançar as informações a diversos órgãos e agências do governo de modo despadronizado.

A consolidação dos dados a serem enviados para o E-Social, tem sido motivo de preocupação, pois malgrado tenha sido criado para simplificar e unificar as informações contábeis fiscais, contribuindo assim para modernização da fiscalização e transparência trabalhista, a iniciativa do governo federal possui ampla quantidade de dados cruzados e regra de validações que podem impedir o aceite dos arquivos. Por essa razão é que se faz necessário que os dados coletados por esse programa sejam saneados o quanto antes, a fim de evitar complicações no momento da entrega dos mesmos.

Como o E-Social provocará uma série de mudanças nas esferas acima citadas principalmente na esfera trabalhista, as empresas devem estar atentas quanto à aplicabilidade de multas, pois por ser um projeto cujo ambiente é digital, sabe-se, por exemplo, que a Receita Federal poderá identificar possíveis irregularidades de uma forma muito mais efetiva e célere, haja vista que as informações estarão agrupadas em um único banco de dados.

Importa esclarecer que uma vez constatada irregularidades nos procedimentos das empresas, a Receita Federal poderá verificar eventuais falhas pelos últimos 05 (cinco) anos calendários, ou seja, possíveis autuações poderão retroagir ao início da implantação do E-Social em se verificando inconsistência de dados.

E, reitera-se: isso será feito por um sistema de computador! Mais rápido, mais preciso e sem nenhuma subjetividade! 

Como o E-Social está previsto para entrar em vigor em 2018, exigindo o cumprimento de prazos reduzidos, os quais deverão obrigatoriamente ser observados pelas empresas, listamos abaixo algumas das diversas penalidades que a sua empresa pode sofrer caso não se adeque as novas normas e procedimentos:

1. MULTA PELA NÃO ADMISSÃO DO EMPREGADO: A ausência de registro do empregado sujeita o Empregador à multa já prevista no artigo 47 da CLT, que após a entrada em vigor da “Reforma Trabalhista”, possuirá dois valores R$ 3.000,00 e R$ 800,00, este último para ME e EPP. O valor é atrelado a cada empregado sem registro e, em caso de reincidência o valor é dobrado.

Com a entrada em vigor do E-Social, os dados de admissão do empregado deverão ser enviados com 1 (um) dia de antecedência, antes do início da prestação de serviços do empregado na empresa, sendo que atualmente as informações devem ser emitidas até o dia 07 do mês subsequente ao da contratação.

2. MULTA PELA NÃO INFORMAÇÃO DE ALTERAÇÕES CADASTRAIS OU NO CONTRATO DO EMPREGADO: O Empregador que não informar ao E-Social os dados cadastrais do empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho nos moldes do art. 41, parágrafo único da CLT, estará sujeito a aplicação de multa que variará entre R$ 201,27 a R$ 402,54.

3. MULTA EM CASOS DE ACIDENTE DO TRABALHO: O Empregador ainda estará sujeito à multa que variará entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, caso não comunique imediatamente acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado.

Para os acidentes que não importem no falecimento de empregado, deverá ser informado até o 1º dia útil seguinte ao acidente. Em caso de reincidência a multa também poderá dobrar de valor.

4. MULTA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS (ADMISSIONAL, PERIÓDICO, DEMISSIONAL, ETC...): A não realização de exames, como: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT, sendo certo que o valor será determinado pelo fiscal do trabalho, podendo ser majorado entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

5. MULTA DEVIDO A NÃO INFORMAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS NO PPP: O Empregador também estará sujeito a multa que variará de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 na impossibilidade de o mesmo deixar de prestar as informações junto ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado e deixar de informar o mesmo sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, visto que dependendo do tipo de risco, o empregado terá direito à aposentadoria especial, nos moldes do art. 58 da Lei 8.213/1991.

6. MULTA PELA FALTA DE INFORMAÇÃO EM RELAÇÃO A EVENTUAIS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DO EMPREGADO: O Empregador igualmente estará sujeito a multa que variará de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 se não informar eventuais afastamentos do empregado por motivo a título exemplificativo de auxílio-doença, férias, licença maternidade, haja vista que tais afastamentos impactam direitos trabalhistas, previdenciários e tributários, nos termos do art. 92 da Lei 8.213/1991.

Conforme visto, as multas acima elencadas apesar de já existirem, estarão limitadas as informações que serão lançadas junto ao E-Social em conjunto com o processo fiscalizatório, que se intensificará após a implantação do referido projeto, visto que a base centralizada estará repleta de informações detalhadas, permitindo a identificação de possíveis irregularidades com as informações lançadas.

Desta forma, é necessário que os Empregadores ajustem suas rotinas de modo a cumprir com as exigências do E-Social seja organizando sua base de dados seja quanto ao cumprimento dos prazos, garantindo a entrega das informações no prazo assinalado pela legislação de modo a evitar a imposição das multas e cumprindo as exigências fiscais.

Apesar de a legislação entrar em vigor no início de 2018, o Governo já disponibilizou o ambiente de testes para que as empresas adaptem seus processos, corrijam informações e integrem sua base de dados aos sistemas (http://portal.esocial.gov.br/). Ainda há tempo da sua empresa se adequar as exigências do E-Social.

Eliana Vieira de Sá Santos

SETOR TRABALHISTA
CMO ADVOGADOS