Em que pese um financiamento não ser a melhor forma de adquirir bens, é fato que para a maioria dos brasileiros essa é a única forma viável.
Escrito por CMO Advogados
Agosto de 2021 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
As Abusividades nos Contratos de Financiamentos.
Em que pese um financiamento não ser a melhor forma de adquirir bens, é fato que para a maioria dos brasileiros essa é a única forma de adquirir bens móveis ou imóveis.
Por essa razão é claro que se trata de um tema que está sempre em debate, muitas vezes por abusividades cometidas pelas instituições financeiras, que além de obrigar a contratação de seguros ainda impõe juros e condições exorbitantes.
Pois bem, já é reconhecida como abusiva a prática da instituição financeira que exige a contratação de seguro de proteção e outros encargos quando firma contratos de financiamento em geral.
Anteriormente não era incomum a exigência de que nos contratos de financiamento (com ou sem garantia) o Consumidor também assumisse seguro do contrato, que nada era mais uma forma de obrigar o contratante a custear uma garantia para de que o financiamento seria quitado.
Até porque ao Consumidor não é dada a opção da contratação de seguro em outra instituição diversa, configurando a prática da venda casada, vedada pela legislação consumerista.
Convém ainda frisar que os juros exigidos em caso de inadimplência podem ser objeto de revisão, caso a instituição financeira estabeleça extrema discordância entre juros do inadimplemento e os juros remuneratórios comuns (taxa de juros mensal anunciada no contrato).
Em recente decisão o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1025664-15.2020.8.26.0002, julgada em 07/04/2021) entendeu como abusivos os juros de inadimplência no percentual de 14,20% ao mês, que no caso correspondia a aproximadamente oito vezes a taxa de juros mensal no período de normalidade (taxa mensal de 1,7%), revelando inegável abusividade que resultou na limitação do percentual de juros cobrados pela instituição financeira.
Estes são alguns dos exemplos de situações abusivas que podem pernear um contrato de financiamento, sendo prudente ao Consumidor ler com atenção as cláusulas de seu contrato e tirar todas as dúvidas antes de assumir o compromisso.
Para identificar ou entender mais sobre abusividade em contratos de consumo, orienta-se o Consumidor a consultar um advogado de sua confiança.
Jefferson Costa Martins
OAB/SP 343.769
EQUIPE CONSUMIDOR


Achou interessante? Então compartilhe...