Para evitar esse tipo de golpe, é necessário que o consumidor fique sempre bem atento as ofertas que circulam na internet.
Escrito por CMO Advogados
Dezembro de 2020 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Atenção: Golpes nas Compras de Fim de Ano
FINAL DE ANO, EPÓCA DE COMPRAS. TOME CUIDADO COM OS GOLPES QUE CIRCULAM NA INTERNET
Tradicionalmente o mês de dezembro é marcado por ser uma época em que as pessoas trocam presentes entre si, por conta das festas de final de ano e pelo recebimento do 13º salário, contudo o consumidor precisa ficar atento aos golpes que circulam na internet.
Um dos golpes mais famosos e aplicados em grande escala hoje em dia é o da “promoção atrativa” que ocorre quando o consumidor recebe uma promoção vantajosa de um produto ou serviço, com preço muito abaixo do praticado pelo mercado, na maioria das vezes de uma marca conhecida e que está em alta, esse tipo de anúncio geralmente é vinculado através de link patrocinado nas redes sociais, encaminhado por e-mail, SMS ou até mesmo por mensagem de aplicativo.
Nesse tipo de caso, quando o consumidor clica no link fraudulento, é direcionado para uma página falsa, que em muitas vezes, possui o mesmo formato da página original da empresa, copiando o logotipo, os produtos e layout, ou em outros casos se tratam de lojas virtuais abertas em épocas estratégicas com nítido intuito de ludibriar o consumidor para captar os seus dados (nome, documentos pessoais, dados do cartão etc.) ou mesmo os valores em si em caso de pagamento via boleto bancário.
O consumidor realiza a compra, se o pagamento é feito via boleto terá prejuízo certamente e, no caso de cartão, contará com a análise de sua administradora de cartão para não sofrer prejuízos. Além disso, seus dados pessoais estarão à mercê de fraudadores profissionais.
Para evitar esse tipo de golpe, é necessário que o consumidor fique sempre bem atento as ofertas que circulam na internet desconfiando de preços exageradamente muito baixos, pois no Brasil não existe “milagre” de preços.
Antes de realizar a compra, deve o consumidor se certificar que o site é realmente da empresa, observando o endereço da página e, se o passar o curso do mouse nos itens da página aparecerá outro domínio que não o daquela loja.
Importante destacar que nas compras realizadas pela internet, não há necessidade de complementar quaisquer dados do consumidor e caso alguém entre em contato com esse intuito, principalmente via whatsapp, desconfie.
Junto ao Poder Judiciário o entendimento sobre o tema é relativo, pois é considerado tanto o valor pago pelo suposto produto e o seu valor real. No caso de o preço paço ser muito inferior ao preço real não há a responsabilização da operadora do cartão ou mesmo da loja clonada.
Como exemplo, em decisão do Tribunal de São Paulo foi reconhecido que o consumidor não teria direito a qualquer do banco que emitiu os boletos por eles pagos para a “compra” de duas TVs de 55 polegadas da marca Samsung supostamente junto as Lojas Americanas. O detalhe é que o produto que estava sendo anunciado em e-mail recebido pelo consumidor pelo valor de pouco mais de 1.500 reais que sequer foi enviado pela loja mencionada.
A decisão do Tribunal entendeu que o prejuízo ocorreu por culpa exclusiva do consumidor pois além do mesmo aparelho televisor estar sendo vendido no site oficial das Lojas Americanas por valor superior aos 4 mil reais, sendo evidente a desproporção entre o preço pago e o real, ainda havia o fato de que o beneficiário dos boletos pagos estar em nome de terceiros que em nada se relaciona a loja oficial.
Isso somente reforça a necessidade de atenção e cuidado com as “super promoções”, pois os fraudadores se aproveitam da vontade do consumidor em adquirir determinado produto para aplicar seus golpes.
Em caso de possua dúvidas sobre o tema ou tenha sido vítima de algum golpe similar procure uma equipe jurídica preparada para lhe auxiliar da melhor forma.
Leonardo Mattos Regiani
EQUIPE DIREITO DO CONSUMIDOR


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