Original nos Estados Unidos, a Black Friday vem se popularizando no Brasil como uma data promocional em que o varejo amplia seu potencial de venda
Escrito por CMO Advogados
Novembro de 2017 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Black Friday: Não Pague a Metade do Dobro!
Original nos Estados Unidos, a Black Friday vem se popularizando no Brasil como uma data promocional em que o varejo amplia seu potencial de venda, isso graças a descontos que podem chegar até 70%, que são teoricamente concedidos pelas grandes redes varejistas virtuais.
A próxima Black Friday está programada para o próximo dia 24 de novembro, havendo expectativa da movimentação de mais de 2,5 bilhões de reais, valor esse superior em quase 20% se comparado com a mesma data do ano passado, conforme dados fornecidos pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Entretanto, o consumidor, ao pretender aproveitar a Black Friday, deve se cercar de alguns cuidados para garantir que realmente aproveitará um desconto verdadeiro e não um desconto falso, “criado” pelas lojas.
Muitas lojas praticam, às vésperas da Black Friday, uma espécie de “maquiagem nos preços” que consiste basicamente em aumentar o preço do produto nas semanas que antecedem a data e, quando chega o aguardado dia, diminuem os preços para patamar similar ao que praticavam duas semanas atrás! Pronto, está criado o falso desconto de 30, 50 e até 70%!
Notadamente, se trata de conduta reprovável do lojista que utiliza uma data para simular um desconto que, na verdade, inexiste, levando o consumidor a acreditar que está fazendo uma excelente compra, quando está pagando o mesmo preço de alguém que comprou há tempos atrás.
Uma alternativa para evitar cair na onda do “pague metade do dobro” é utilizar-se de sites que possuem ferramentas de comparação de histórico de preços, como, por exemplo, Buscapé, Zoom e JáCotei, os quais mostram a evolução dos preços em período no ano.
Portanto, é preciso estar atento, realizar pesquisas aprofundadas evitando compras por impulso, as quais possuem grande chance de se revelarem não tão interessantes como aparentavam ser.
O ideal é que o consumidor acompanhe o preço de um produto que necessita por período razoável de tempo, identificando os aumentos e reduções de preço, o que, certamente, evitará que ele crie eventual ilusão de desconto na Black Friday.
No entanto, caso precauções não sejam adotadas, tendo o consumidor realizado a compra por meio digital e vindo posteriormente a descobrir que foi vítima dessa política de falsos descontos ou mesmo se arrependa da compra que fez, poderá, conforme o Código de Defesa do Consumidor, exercer no prazo de 07 (sete) dias após a realização da compra o cancelamento da mesma, com a devolução do valor integral que pagou.
Tal regra visa proteger o consumidor das compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais (lojas virtuais em geral), evitando que compras realizadas por impulso possam vir a prejudicar o consumidor, isto porque o mesmo não teria acesso a todas as informações necessárias para a concretização da compra.
Em arremate, a Black Friday se revela boa oportunidade para quem deseja adquirir produtos, eis que de fato existem descontos (talvez não como os anunciados), mas é preciso que nós consumidores fiquemos atentos aos verdadeiros descontos, identificando e denunciando ao PROCON de sua cidade os falsos descontos, para que essa prática lesiva seja coibida.
Jefferson Costa Martins
EQUIPE CONSUMIDOR
CMO ADVOGADOS


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