Muitas empresas não possuem um procedimento adequado quando recebem as cartas dos tribunais do trabalho.
Escrito por CMO Advogados
Fevereiro de 2021 | Direito Trabalhista
Crédito: Divulgação
Chegou Uma Notificação Trabalhista na Minha Empresa. o Que Devo Fazer?
Muitas empresas não possuem um procedimento adequado quando recebem as cartas dos tribunais do trabalho, gerando riscos de perde-las e não permitindo que, posteriormente, o advogado saiba alguns detalhes importantes para sua atuação.
Importante informar que para diminuição de gastos com os correios, os tribunais do trabalho da nossa região (2ª e 15ª) deixaram de emitir suas cartas com registro e aviso de recebimento, enviando a citação como carta simples.
Portanto não há como identificar a data que a carta de citação foi recebida, nem quem a recebeu, possibilitando apenas a identificação da data de expedição.
Ainda que esta não seja a previsão legal, estes envios estão acontecendo. Portanto as empresas devem ficar atentas e se prevenirem o máximo possível para evitar qualquer tipo de problema.
Visando evitar esses riscos futuros, é muito importante que a empresa implemente um “livro de protocolo” para recebimento de cartas, no qual o empregado que recebeu ou encontrou essa carta anotará seu nome, o dia e a data de recebimento da mesma.
Outro ponto importante é anotar na própria carta o nome do empregado que a recebeu, bem como a data e horário de recebimento.
Assim, qualquer questionamento a respeito desse recebimento poderá ser questionado e alegado no futuro, caso seja necessário.
Nos termos do apresentado, recomenda-se que sempre que tiver na dúvida, consulte um advogado de sua confiança para saber mais sobre quais medidas são importantes de implementar na sua empresa para evitar futuros riscos que podem surgir.
Anna Beatriz Pacheco
EQUIPE TRABALHISTA


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