O acidente de percurso (ou acidente in itinere) é aquele ocorrido no deslocamento habitual do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, sendo equiparado ao acidente de trabalho
Escrito por Estevão Custódio da Silva
Maio de 2026 | Direito Trabalhista
Crédito: Divulgação
Do trajeto ao direito: os efeitos jurídicos do acidente de percurso
Do trajeto ao direito: os efeitos jurídicos do acidente de percurso
O acidente de percurso (ou acidente in itinere) é aquele ocorrido no deslocamento habitual do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, sendo equiparado ao acidente de trabalho por força do art. 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/91. Essa equiparação produz relevantes efeitos nas esferas previdenciária e trabalhista.
Sob a ótica trabalhista, o acidente de percurso tem significativa relevância jurídica, mesmo sem o cômputo do tempo de deslocamento como jornada de trabalho, pois sua equiparação ao acidente laboral impõe ao empregador deveres específicos, como a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a observância das repercussões contratuais do afastamento.
Dentre os principais efeitos, destaca-se a garantia de estabilidade provisória após o retorno ao trabalho, bem como a manutenção do vínculo empregatício durante o período de afastamento, com a suspensão do contrato e preservação de direitos. Além disso, o evento pode ensejar responsabilização civil do empregador, caso evidenciada conduta culposa ou exposição indevida do trabalhador a riscos no deslocamento, hipótese em que podem ser devidas indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
No âmbito previdenciário, o principal efeito é o enquadramento do afastamento como de natureza acidentária, o que garante ao trabalhador o acesso a benefícios mais vantajosos. Entre eles, destaca-se o auxílio por incapacidade temporária acidentário, que independe de carência e assegura o recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento. Dependendo da gravidade do caso, podem ainda ser concedidos benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente (quando há sequelas que reduzem a capacidade de trabalho) ou pensão por morte aos dependentes, em situações fatais.
Dessa forma, mesmo acontecendo fora do ambiente da empresa, o acidente de percurso é tratado como um acidente de trabalho e, por isso, garante ao trabalhador uma série de proteções importantes. Isso significa que ele não fica desamparado caso sofra um acidente no caminho para o trabalho ou na volta para casa, tendo direito a benefícios previdenciários e a garantias no emprego. Ao mesmo tempo, o empregador também passa a ter obrigações específicas e pode ser responsabilizado em determinadas situações.
É fundamental que o trabalhador busque orientação adequada para compreender seus direitos e garantir a correta proteção legal. O suporte especializado é essencial para assegurar o acesso aos benefícios e evitar prejuízos decorrentes do acidente.


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