Na maioria dos serviços ou produtos que estão disponíveis no mercado não permitem a discussão de regras contratuais.
Escrito por CMO Advogados
Junho de 2021 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Cláusulas Abusivas: Conheça Seus Direitos Como Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor visa regular as relações de consumo no Brasil, sendo sua principal a missão de proteger o consumidor de abusos por parte das empresas.
Na maioria dos serviços ou produtos que estão disponíveis no mercado não permitem a discussão de regras contratuais, ou seja, o Consumidor simplesmente tem que aceitar as mesmas para consumir aquele produto/serviço.
Claro que nas regras impostas pela empresa poderá haver condições que se mostram abusivas, colocando os consumidores em extrema desvantagem perante o fornecedor.
Justamente por isso o Código de Defesa do Consumidor traz expressamente a previsão de que serão consideradas nulas as cláusulas abusivas impostas pelo fornecedor, as quais coloquem o consumidor em extrema e injusta desvantagem na relação contratual.
Essa proteção contra os abusos contratuais se tornou um dos mais importantes instrumentos de defesa do Código de Defesa do Consumidor, pois se o consumidor se deparar com uma cláusula abusiva, ele poderá recorrer aos órgãos de Proteção ou ao Poder Judiciário para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.
Nessa mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor ainda possibilita a modificação das cláusulas contratuais, sempre que necessário restabelecer o equilíbrio das relações entre os consumidores e os fornecedores.
A título de exemplo, se no contrato com a operadora de telefonia a cláusula de que prevê a “fidelidade” for de 36 meses a mesma será considerada abusiva e deve ser modificada, pois o período permitido pelas agências reguladoras para a “fidelização” é de 12 meses, podendo o consumidor se valer da modificação desta para cancelar o contrato sem multa após o prazo de 12 meses.
Este é apenas um breve destaque sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor no seu cotidiano, cabendo ao consumidor sempre procurar informações sobre seus direitos para avaliar se está sendo submetido a uma abusividade do fornecedor.
Se puder leia do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui para ler), é um dever de todo o brasileiro conhecer o seu direito.
Sempre que tiver dúvidas sobre seu direito ou para saber se a conduta da empresa for abusiva consulte um advogado de sua confiança.
Equipe Direito do Consumidor
Dara Lima Viana Ferreira
Jefferson Costa Martins – OAB/SP 343.769
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