Quanto vale o seu tempo perdido para tentar resolver um problema?
Escrito por CMO Advogados
Julho de 2021 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Consumidor, Quanto Vale o Seu Tempo?
Quanto vale o seu tempo perdido para tentar resolver um problema? Todos podem ter respostas prontas quanto se trata desse tema, seja para reclamar que se perdeu tempo de trabalho, de descanso, com a família ou em momentos de lazer.
Em razão da “automatização” do atendimento que cada vez mais toma conta das empresas fornecedoras surge imensa burocracia quando do contato do Consumidor, que deve escolher as opções no autoatendimento que muitas vezes não atendem sua necessidade sendo uma verdadeira epopeia falar com um atendente humano, correndo ainda o risco de a ligação cair quando se está quase lá...
Cancelar serviços então nem se fala, muitas vezes o Consumidor desiste de cancelar o serviço em razão da tarefa de Hercules a que a submetido para conseguir seu objetivo. Já tentou cancelar sua TV por assinatura? Boa sorte!
Até mesmo quando o atendimento “humano” é prestado o problema, mesmo que simples não é solucionado, seja por um jogo de empurra de departamentos que muitas vezes acaba com a paciência do Consumidor sem que seu problema ou questão seja resolvido pelo fornecedor.
Mas e quanto ao tempo empenhado e literalmente perdido pelo Consumidor que não conseguiu resolver seu problema apesar de inúmeras tentativas, o que se pode fazer?
Pois bem, cada vez mais o Poder Judiciário (inclusive o STJ) tem reconhecido a existência de abusividade dos fornecedores que prestam um atendimento demorado e que não resolve os problemas do Consumidor. Em razão disso tem sido aplicada da teoria do desvio do tempo produtivo.
Essa teoria visa mais do que compensar o Consumidor pelo tempo perdido, objetiva principalmente punir o fornecedor que deixa prestar um atendimento na resolução de problemas ou solicitações de forma satisfatória, impondo a Consumidor desgastante percurso até alcançar o que precisa (quando se alcança).
Acertada a aplicação desta teoria, já que se trata de ferramenta para coibir um atendimento e resolução de problemas deficiente e demorado, que infelizmente é comum no Brasil, cujas premissas muitas vezes são políticas de dificultar cancelamentos e de baixo nível de capacitação dos responsáveis pelo atendimento.
Claro que para aplicação desta teoria, o pleito ou requerimento do Consumidor deve ser legítimo e ser plausível de ser realizado pelo fornecedor, devendo ainda ser entendimento “desvio do tempo produtivo” aquele despendido fora do normal para resolução de um problema de simples solução.
E pra você? Tempo é dinheiro? Tempo é sossego? Tempo é lazer? Seja qual for sua resposta ele é seu e não pode ser perdido por problemas causados pela má prestação de serviços, é seu direito ser compensado pela perda de tempo.
Busque seus direitos, procure sempre um profissional jurídico de sua confiança para aconselhamentos.
Jefferson Costa Martins
OAB/SP 343.769
EQUIPE CONSUMIDOR


Achou interessante? Então compartilhe...