Nesta situação, quais direitos lhes são garantidos?
Escrito por CMO Advogados
Abril de 2020 | Direito Trabalhista
Crédito: Divulgação
Covid-19: Direitos do Trabalhador Infectado
Por obviedade, na data de hoje já é sabido que a disseminação do coronavírus, chamado oficialmente de COVID19, causou, causa e causará ainda diversos impactos na nossa vida em sociedade, inclusive na área do direito trabalhista.
No cenário atual, principalmente considerando a potente transmissão do vírus, muitos trabalhadores poderão ser infectados. Nesta situação, quais direitos lhes são garantidos?
Primeiramente, importante falar que a Lei 13.979, instituída já em 06 de fevereiro de 2020, prevê que em caso de isolamento (paciente diagnosticado com a doença) ou em caso de quarentena (pessoas com suspeita da doença) o empregado possuirá direito a faltas justificáveis (artigo 3, § 3º da Lei).
Isso significa que em caso de falta do empregado em seu posto de trabalho pelos motivos acima (isolamento e/ou quarentena) não poderá haver descontos em seus salários.
Ainda neste sentido, o trabalhador infectado possuirá direito a concessão do auxílio doença perante o órgão do INSS, se preenchidos os requisitos, que são três: qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho superior a 15 (quinze) dias e cumprimento da carência.
Se o trabalhador tiver todos os requisitos acima, poderá, junto ao INSS, requerer os benefícios do auxílio-doença, sendo que nos primeiros quinze dias de afastamento a empresa deverá realizar o pagamento de seu salário e depois este pagamento é realizado pela própria autarquia.
Vale registrar, que por força da Lei 13.982, instituída em 02 de abril de 2020, há a possibilidade de o empregador compensar o valor pago por estes primeiros 15 (quinze) dias junto ao INSS.
Em resumo, caso você empregado, ou algum empregado de sua empresa, estejam dentro das medidas de isolamento e/ou quarentena, terão os seus direitos garantidos, em especial ao auxílio-doença através do INSS (nos casos de infectados). De toda forma, antes de qualquer procedimento, busque sempre um advogado de sua confiança!
Anna Beatriz Pacheco
EQUIPE TRABALHISTA


Achou interessante? Então compartilhe...