Sendo de extrema importância esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano.
Escrito por CMO Advogados
Abril de 2020 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Covid-19: Plano de Saúde e Garantias
POSSUI PLANO DE SAÚDE? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS CASO PRECISE ACIONÁ-LO PARA TRATAMENTO DO COVID-19
É de conhecimento de todos que estamos vivenciando uma “pandemia” em relação ao CORONAVIRUS – COVID-19, fato este que está modificando todas as nossas situações cotidianas, e foi pensando nisto que vamos tratar sobre os planos de saúde neste contexto.
Recentemente, em 12/03/2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS realizou a Resolução Normativa nº 453, onde procedeu a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 13/03/2020, data de sua publicação.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito somente nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Oportunidade na qual merece o esclarecimento de que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o COVID-19, já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).
Sendo de extrema importância esclarecer que o consumidor tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano: o ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias; já o hospitalar dá direito a internação.
Caso o consumidor ainda tenha dúvidas, deve procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde.
Por fim, caso haja dúvidas sobre o tema ou ainda recusa do plano de saúde em cumprir menos do que determina, procure uma equipe jurídica preparada para lhe auxiliar da melhor forma na busca do que é justo.
Leonardo Mattos Regiani
EQUIPE DIREITO DO CONSUMIDOR


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