Muitas empresas que trabalham com turismo, como por exemplo hotéis, companhias aéreas e aeroportos, exigem padrões extremamente rígidos.
Escrito por CMO Advogados
Julho de 2021 | Direito Trabalhista
Crédito: Divulgação
Cuidado com a Exigência nos Padrões de Aparência de Seus Empregados!
Empresa da área de turismo recentemente foi condenada ao reembolso de gastos de uma empregada com sua aparência.
Muitas empresas que trabalham com turismo, como por exemplo hotéis, companhias aéreas e aeroportos, exigem de seus empregados um padrão de vestimenta, maquiagem e cuidados pessoais extremamente rígidos, que, ao realizar a comparação com outros segmentos, vão além de um contrato de trabalho comum.
O que muitas empresas não possuem conhecimento é que esta exigência fora dos padrões habituais, sem previsão no contrato de trabalho, que gere um gasto alto ao empregado, sem que haja a devida ajuda de custo, podem gerar processos trabalhistas futuros.
Inclusive, recentemente, a 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 3ª Região confirmou a condenação de uma companhia aérea que exigia um padrão de aparência com especificações detalhadas para uso de maquiagens, batons, esmaltes (todos eles contando com cores específicas), bem como cabelos limpos, hidratados, escovados, bem cortados e com aparência saudável, sendo que, para cumpri-las, a empregada possuía um gasto excessivo.
Essa exigência da empresa, gerou a determinação do pagamento de R$ 300,00 mensais a título de ajuda de custo, no período compreendido entre 26/07/2012 até 12/04/2016.
Esse tipo de condenação acontece porque muitos juízes e Tribunais entendem que estes padrões de aparência beneficiam apenas a empregadora (que assume o risco de seu negócio) e, portanto, o gasto deve ser ressarcido por ela.
Para a análise da necessidade do pagamento, ou não, de ajuda de custo diante das exigências realizadas pela sua empresa, conte com um advogado de sua confiança!
Anna Beatriz Pacheco Hummel
OAB/SP 425.906
Área Trabalhista e Previdenciária
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-aerea-tera-que-restituir-a-ex-empregada-gastos-com-maquiagem-unhas-e-cabelo acesso em 22/06/2021 às 19h30min
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