O art. 5º da Constituição Federal de 1988 declara que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Escrito por Sharman Caetano Komeih Silva
Junho de 2025 | Responsabilidade Civil
Crédito: Divulgação
Direito à igualdade: uma prerrogativa inalienável para PCDs
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