CarregandoAGUARDE...
  • Av. Dr. Peixoto de Castro, 449 • Lorena/SP
  • Segunda a sexta das 9h às 18h.
  • OAB SP 12724

O Reembolso e Remarcação de Passagens na Pandemia

A lei estabelece que as empresas aéreas terão o prazo de 12 meses para fazer o reembolso da passagem aérea, contados da data do cancelamento do voo.

Imagem de capa: O Reembolso e Remarcação de Passagens na Pandemia

Crédito: Divulgação


Inscreva-se em nossa newsletter

Inscreva-se em nossa lista VIP

Receba novidades e promoções exclusivas diretamante no seu e-mail.

Imagem Newsletter
Junte-se a nós

Nossa newsletter

Receba de forma imediata e gratuitamente todos os nossos conteúdos exclusivos.

Não quero, obrigado!