Primeiramente é necessário lembrar que os documentos eletrônicos, ou seja, os que já nascem de forma virtual, não precisam de nenhuma dessas cautelas.
Escrito por CMO Advogados
Fevereiro de 2021 | Direito Trabalhista
Crédito: Divulgação
Posso Destruir Um Documento Físico Após Digitalizá-Lo?
A resposta para essa pergunta dependerá de algumas variáveis que serão analisadas neste informativo.
Primeiramente é necessário lembrar que os documentos eletrônicos, ou seja, os que já nascem de forma virtual, não precisam de nenhuma dessas cautelas que aqui serão abordadas, possuindo validade pelo tempo que eles indicam em seu próprio corpo.
A Lei nº 13.874/2019, mais conhecida como Lei da Liberdade Econômica alterou alguns pontos da legislação a respeito da digitalização dos documentos. O primeiro deles é garantir que o documento digital possua o mesmo valor do que o físico.
Para conceder este valor, é necessário que o documento digitalizado possua integridade, autenticidade e confidencialidade, e, nos termos dessa Lei, tais adjetivos são dados ao documento quando este é assinado de forma digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Portanto, em tese, quando o documento físico é digitalizado com assinatura digital regulamentada pelo ICP-Brasil, o virtual terá o mesmo valor.
Ocorre que, também é previsto na lei que quem possui armazenamento digital de documentos é responsável pela sua integralidade. Portanto, em eventual questionamento a respeito do documento digitalizado, possuir o físico em mãos, por vezes, acaba sendo mais seguro.
Sendo assim, apesar da lei autorizar a destruição do documento físico após a sua digitalização com assinatura digital, é prudente consultar um advogado de sua confiança para mais orientações sobre o que fazer, caso a caso.
Anna Beatriz Pacheco
EQUIPE TRABALHISTA


Achou interessante? Então compartilhe...