Foi muito abordado nos últimos meses e causou grande repercussão a questão da suspensão na emissão de passaportes pela Polícia Federal, que teve seu início...
Escrito por CMO Advogados
Agosto de 2017 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Problemas Originados da Não Emissão de Passaportes Pela Pf!
A INDEVIDA SUSPENSÃO NA EMISSÃO DE PASSAPORTES
Problemas para consumidores e prestadores de serviços
Foi muito abordado nos últimos meses e causou grande repercussão a questão da suspensão na emissão de passaportes pela Polícia Federal, que teve seu início no dia 27/06/2017 e que, agora, foi regularizado, quando voltaram a ser emitidos e entregues aos consumidores, após um mês de paralisação. O desafio agora é entregar os passaportes requeridos desde a suspensão do serviço e ainda atender à demanda das novas solicitações.
Entretanto, vários consumidores, agências de viagens bem como fornecedores diretos de serviços de transporte como as companhias aéreas, não sabiam dos abalos e das responsabilidades ocasionados em função dessa suspensão.
O que a legislação diz acerca do tema?
Em uma breve análise, a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além do mais, a prestação desse serviço é feita através de pagamento de taxa antecipada (R$ 257,25) e a sua interrupção não é plausível, além de ser ilegal, e qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como costa no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Referido artigo dispõe que os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros sendo que, no caso de descumprimento, total ou parcial, serão as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público, obrigadas a reparar o dano causado.
Todavia, importante destacar que se trata de fato discutível, uma vez que se a Polícia Federal conseguir provar que atingiu o limite de gastos públicos com essas emissões, ou seja, consigam comprovar que efetivamente não havia mais recursos financeiros para a continuidade do serviço, possível seria uma isenção de responsabilidade.
O que os consumidores e agências de viagens devem observar?
A paralisação trouxe muitos problemas. Muitos brasileiros não conseguiram viajar no período, seja em férias, a trabalho, etc., tendo em vista que não obtiveram o passaporte em tempo hábil.
As empresas do turismo (agências de viagem, hotéis e companhias aéreas) ainda contabilizam os prejuízos que tiveram com o cancelamento dos serviços turísticos solicitados pelos consumidores que não puderam viajar nesse período.
Há, ainda, os que vivem, neste exato momento, a angústia de esperar para que seus passaportes sejam entregues em tempo hábil para que a viagem seja realizada. Isto é, mais consumidores poderão sofrer com possíveis cancelamentos caso não recebam os passaportes em tempo hábil.
As agências de viagem e companhias aéreas, ao se depararem com a problemática em questão, tentam, na medida do possível, amenizar os prejuízos suportados, tanto pelos consumidores quanto por eles próprios.
Até porque o fato em referência não ensejaria responsabilidade nem do consumidor nem dos fornecedores, eis que possui características de Caso Fortuito equiparável à Força Maior, que nada mais é que evento proveniente de ato humano, que era imprevisível e até por isso mesmo inevitável, o que impede o cumprimento de determinada obrigação e tem como consequência a excludente da responsabilidade da empresa por qualquer dano causado.
E, ainda, tal cenário traz consigo a possibilidade de aplicação de outra excludente prevista no Código de Defesa do Consumidor que aponta que a empresa não responde por danos quando comprovar que não existe defeito em seu serviço.
Portanto, vale dizer que o cenário de suspensão repentina da emissão de passaportes pela Polícia Federal se equipara a um Caso Fortuito e, deste modo, afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ante sua nítida imprevisibilidade, bem como pela suspensão da emissão de passaportes não guardar qualquer relação com a atividade de agenciamento de viagens.
Sendo assim, importante orientar o consumidor que procure a agência de viagem ou a companhia aérea onde adquiriu os serviços turísticos para tentar reembolsos sem custos mediante eventual pedido de cancelamento ou, até mesmo, buscar a remarcação da viagem também sem custos.
Do lado dos fornecedores, cabe verificar cada situação individualmente, conhecer as regras do contrato celebrado e se as informações foram claramente apontadas ao consumidor, bem como buscar amenizar os prejuízos desse, evitando, assim riscos maiores com demandas judiciais.
Fato é que nenhum dos dois lados da cadeia consumerista pode sofrer com prejuízos advindos de Caso Fortuito relacionado exclusivamente com o Poder Público Federal, responsável pela situação ora vivenciada por tantos brasileiros que não podem ficar refém da má gestão pública e vulnerável a novas paralisações na emissão de passaportes.
Giuliano Batista Moura
Lucas Maciel de Britto Cunha
EQUIPE CONSUMIDOR
CMO ADVOGADOS


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