O uso da internet “doméstica” cresceu cerca de 50% ao longo do ano de 2020.
Escrito por CMO Advogados
Abril de 2021 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Qualidade da Conexão de Internet: Saiba Seu Direito.
Com o estabelecimento do trabalho remoto por parte de diversas empresas, o chamado home office, a necessidade de possuir uma conexão de qualidade e com estabilidade se tornou essencial, já que até as reuniões presenciais migraram para o meio virtual.
O uso da internet “doméstica” cresceu cerca de 50% ao longo do ano de 2020, mas alta demanda que claramente trouxe sobrecarga a estrutura existente no Brasil, que é muito inferior ao que existe nos países desenvolvidos.
As reclamações perante a ANATEL e a sites de reclamação como o “RECLAME AQUI” subiram muito neste período, sendo a principal reclamação a velocidade da internet que em razão do maior número de usuários acabou sofrendo uma queda.
Pois bem, se você ainda não sabia sua operadora de internet não tem a obrigação de fornecer durante a velocidade total contratada, podendo a velocidade ser menor e ainda oscilar, e não é pouco!
Por norma da ANATEL, desde novembro de 2014 a operadora de internet deve fornecer durante o mês velocidade média de no mínimo 80% do que foi contratado. Além disso, durante o uso a velocidade instantânea não poderá ser inferior a 40% do contratado.
Ou seja, mesmo você pagando o valor integral a empresa não é obrigada a fornecer 100% do que foi contratado e isso não pode ser “questionado”, já que a própria ANATEL regulamentou essa possibilidade de variação na prestação do serviço.
Saiba ainda que antes de 2012 sequer havia uma regra da nossa agência reguladora sobre o tema, podendo as empresas livremente oscilar a velocidade da conexão sem qualquer controle.
Mas há empresas que ainda conseguem entregar velocidades inferiores ao mínimo permitido pela ANATEL e isso poderá ser objeto de reparação perante o Poder Judiciário.
O Poder Judiciário entende que os valores pagos pelo usuário devem ser restituídos pela operadora de internet pela velocidade inferior, mas também começa a colecionar decisões que condenam as empresas a indenizar em danos morais como forma de compensar o tempo perdido na tentativa de resolução do problema e ainda punir a operadora para desencorajar condutas como essa.
Agora que você sabe que mais sobre seu contrato de internet e as obrigações de sua operadora, fique atento ao serviço que você recebe, pois caso os parâmetros estejam abaixo do mínimo exigido pela ANATEL, saiba que você pode pedir reparações e para isso procure um advogado de confiança.
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Jefferson Costa Martins
OAB/SP 343.769
EQUIPE DIREITO DO CONSUMIDOR


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