As pessoas que adquiriram imóveis em condomínios, sobretudo apartamentos, provavelmente ficaram na dúvida se deveriam pagar todas as taxas impostas pelas ...
Escrito por CMO Advogados
Agosto de 2017 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Quando Começa a Ser Exigível a Taxa de Condomínio?
O consumidor só deve pagar condomínio após receber as chaves do imóvel!
As pessoas que adquiriram imóveis em condomínios, sobretudo apartamentos, provavelmente ficaram na dúvida se deveriam pagar todas as taxas impostas pelas construtoras ou administradoras e em qual momento seriam exigíveis estes pagamentos. Isso se deve pelo fato de que algumas construtoras transferem aos consumidores adquirentes de unidades imobiliárias o ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que estejam realmente na posse do que compraram.
Vale ressaltar que não existe no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor norma expressa sobre quando se inicia a responsabilidade do comprador pelo pagamento do condomínio. De outro lado, a doutrina e a jurisprudência majoritária concordam que a cobrança só deve ocorrer quando existe posse efetiva do imóvel, que se inicia com a real entrega das chaves e, consequentemente, a fruição e uso dos serviços condominiais.
Reforçando o entendimento acima exposto, o desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, relator na 5ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abordou o tema diante de uma demanda judicial que envolveu uma determinada construtora e o comprador de um apartamento em Osasco. O autor da ação afirmou ter adquirido o apartamento e que esse seria entregue até 01/08/2010, porém, somente recebeu as chaves em 27/04/2012, sendo assim solicitou a restituição do valor de condomínio pago antes de efetivamente ter a posse do bem.
A decisão judicial determinou que os valores pagos antes da posse deveriam ser restituídos. Assim resumiu o caso em julgamento, no que tange ao pagamento das taxas condominiais: “No tocante ao pagamento de taxas condominiais, são devidas pelo autor a partir da entrega das chaves e imissão na posse do imóvel (abril/2012), ao passo que a cobrança em período anterior deve ser objeto de restituição na forma simples, ausente má-fé da requerida”. (TJSP Apelação Nº: 0063696-42.2012.8.26.0405, j. 07.06.2017).
Assim, o consumidor, para assegurar seu direito, caso venha a ser cobrado do pagamento da taxa de condomínio, deverá informar documentadamente a administração do condomínio e a construtora que ainda não recebeu as chaves do imóvel, ou, em recebendo, informar a data em que isso ocorreu se responsabilizando pelo pagamento das taxas somente a partir deste momento.
Importante ressaltar que, caso o consumidor seja cobrado indevidamente, terá a opção de deixar de realizar o pagamento e havendo insistência na cobrança providenciar a consignação judicial dos valores ou mesmo uma ação judicial para que seja liberado de efetuar o pagamento de forma liminar.
Caso o consumidor tenha avisado o condomínio da irregularidade da cobrança e tendo o consumidor pago antes do momento em que seria exigível a taxa de condomínio, poderá cobrar a restituição em dobro do valor pago de forma atualizada e com a aplicação de juros legais.
Consumidor esteja atento! Consulte sempre seu advogado!
Lucas Maciel de Britto Cunha
EQUIPE CONSUMIDOR
CMO ADVOGADOS


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