Empresas que sempre usaram o cadastro de dados para controlar o fluxo de clientes devem adequar ao máximo o uso e o tratamento de dados pessoais dos clientes.
Escrito por CMO Advogados
Julho de 2021 | Direito do Consumidor
Crédito: Divulgação
Uso de Biometria Para Conceder Descontos é Abusivo?
É REALMENTE ABUSIVA A CONCESSÃO DE DESCONTO MEDIANTE REGISTRO DA BIOMETRIA DO CONSUMIDOR?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018) entrou em vigor em 2020. Empresas que sempre usaram o cadastro de dados para controlar o fluxo de clientes devem adequar ao máximo o uso e o tratamento de dados pessoais dos seus clientes, mas isso não é mais novidade.
Biometria para conceder descontos. É abusiva a proposta?
Contudo, algumas empresas estão solicitando o cadastro dos consumidores com base na obtenção de sua biometria (impressão digital) para ofertar descontos, sob pena de não conceder o benefício anunciado caso não o façam, o que além de abusivo é ilegal.
A coleta de um dado pessoal sensível como este, para uma finalidade pouco coerente como esta (concessão de desconto) configura violação das premissas protetivas da LGPD.
Essa exigência fere o princípio jurídico da “necessidade” previsto no artigo 6º da referida legislação, que exige que as empresas limitem o tratamento de dados pessoais ao “mínimo necessário”.
O dado biométrico é considerado um dado pessoal sensível pelo artigo 5º, inciso II da LGPD. Por este motivo deve ser coletado apenas quando estritamente necessário, com finalidade adequada e de forma transparente, obtendo-se o consentimento do titular, nos termos da mesma legislação, inclusive é o que tem orientado órgãos de proteção e de defesa do consumidor.
Assim sendo, a conduta de exigir a biometria para concessão de desconto, via de regra, viola a LGPD e, por consequência, os direitos do consumidor, podendo gerar penalidades administrativas perante órgãos públicos, como é o caso da ANPD ou mesmo permitir que consumidor lesado ingresse em juízo buscando eventual indenização por danos.
Este é apenas um exemplo de como a observância da LGPD é importante para os empresários, já que o uso inadequado, indevido, abusivo ou o vazamento de dados, pode significar prejuízo ao consumidor e penalidade para a empresa.
Para mais informações sobre a LGPD e suas implicações consulte um advogado de sua confiança.
Amélia Monteiro
Jefferson Costa Martins
OAB/SP 343.769
EQUIPE CONSUMIDOR
#direitodoconsumidor #biometria #lgpd #usoindevidodedados


Achou interessante? Então compartilhe...