Consequências da irregularidade
no pagamento do FGTS
O empregador tem a obrigação legal de efetuar o depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente a cada trabalhador, na respectiva conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.
Essas contribuições atuam como uma reserva em dinheiro para proteger o colaborador nos casos das demissões sem justa causa e outras situações especiais asseguradas por lei.
Consequências da inadimplência
• O empregador fica sujeito a possíveis fiscalizações do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência)
• Segundo a alínea ‘d’, artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), há a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações por parte do empregador.
Como a dispensa do trabalho pode ser aplicada pela falta de recolhimento obrigatório da porcentagem do FGTS, é importante que o empregador esteja em dia com as suas contribuições.
Sempre que houver dúvida, procure um advogado de sua confiança.
ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Filipe da Silva Carvalho – OAB/SP 437.595
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