A convivência familiar é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Escrito por Lucca Ferri Novaes Aranda Latrofe
Setembro de 2025 | Direito de Família
Crédito: Divulgação
Alienação Paternal: Como identificar e agir na prática.
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