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Atenção: Aspectos da Contribuição Sindical 2019!

Além do mais, não cabe sequer a alegação de que o sindicato concede prazo para que o trabalhador, em querendo, se manifeste contrário a essa “obrigação”

Cláudio Pereira Júnior - Advogado Sócio

Escrito por Cláudio Pereira Júnior
Maio de 2019 | Direito Trabalhista

Imagem de capa: Atenção: Aspectos da Contribuição Sindical 2019!

Crédito: Divulgação


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