A dúvida sobre seria se, passando a morar juntos, no período da quarentena, poderia haver interpretação de que o casal estaria em “União Estável”.
Escrito por CMO Advogados
Julho de 2020 | Direito de Família
Crédito: Divulgação
Covid-19: Cuidados na Convivência (União Estável)
COVID-19 E OS CUIDADOS NA CONVIVÊNCIA
Em tempos de isolamento social, muitas dúvidas pairam na cabeça de todos, inclusive aquelas sobre as possíveis consequências para os casais que, antes da pandemia, não residiam juntos (namorados, noivos etc.), mas, em decorrência do isolamento, optaram por enfrentar a pandemia juntos, ou seja, passaram a viver na mesma casa ou revezando entre uma casa e outra, mas efetivamente constituindo um cenário diferente do que vivenciavam.
Em outras palavras, a dúvida sobre seria se, passando a morar juntos, no período da quarentena, poderia haver interpretação de que o casal estaria em “União Estável”, o que, em caso positivo, geraria consequências jurídicas importantes.
De fato, a coabitação demonstra indícios de que, naquela relação, é existente a “União Estável”. Porém, esse não é o único fator para esta configuração. Ou seja, a coabitação precisa ser considerada ao lado de outros requisitos e elementos para que, na prática, haja configuração de união estável, ou não.
O Código Civil disciplina que será reconhecida como entidade familiar a “união estável” que seja configurada através da convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família (artigo 1.723). Portanto, para configuração da União Estável, é necessário que haja a cumulação de requisitos.
Nenhuma resposta é precisa se não considerar os diversos fatores concretos, pois cada caso deverá ser analisado sob uma ótica específica e particularizada.
Havendo qualquer dúvida sobre o tema, deve sempre ser procurado o advogado de sua confiança, pois ele poderá lhe auxiliar e orientar quais procedimentos podem ser tomados, bem como solucionar eventuais conflitos que possam surgir etc.
Paulo Roberto Mota dos Santos
Equipe Família e Sucessões – CMO Advogados


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