ATENÇÃO! ALGUMAS ENTIDADES PERDERÃO O DIREITO À IMUNIDADE E ISENÇÃO!
 

A inobservância de requisitos previstos na legislação e a ausência de atendimento a preceitos formais de natureza contábil, jurídica e organizacional, têm feito com que inúmeras associações sejam autuadas, multadas e tenham excluídos benefícios que eventualmente gozem de natureza fiscal e tributária.
 
Entenda. As entidades sem fins lucrativos, também conhecidas como “Entidades do Terceiro Setor” atuam em prol dos interesses coletivos e viabilizam a prestação de serviços sociais, complementando as atividades que são exercidas pelo Estado. São hospitais, clubes, associações de classe, entidades educacionais, etc. Diante do importante papel que exercem perante a sociedade, o poder público concede benefícios de ordem tributária a estas pessoas jurídicas, como por exemplo, imunidade e isenção fiscal, a depender do caso.
 
No entanto, referidos benefícios não são absolutos, havendo restrições e requisitos que devem ser observados e prontamente atendidos, como, por exemplo, não promover a distribuição de seu patrimônio e renda, aplicar seus recursos integralmente na manutenção de seus objetivos institucionais, manter a escrituração de suas receitas dentre outras, a depender do caso.
 
Caso a entidade não cumpra com os requisitos, desviando-se de sua finalidade, poderá sofrer sanções e até mesmo ter o benefício da imunidade tributária suspenso, cenário que algumas entidades têm enfrentado vez que, conforme divulgado pelo jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada pela AASP em janeiro/2018 (acesse íntegra da reportagem aqui), atualmente a União cobra 14,4 bilhões de reais oriundos de dívidas contraídas por entidades que ignoraram as regras relativas aos incentivos fiscais, vez que, em algum momento, deixaram de atuar com empresas sem fins lucrativos ou então não cumpriram com suas obrigações legais, razão pela qual perderam aqueles benefícios e privilégios legais.
 
Deste modo, visando evitar prejuízo e negativas consequências jurídicas, imprescindível que as entidades que se enquadram no terceiro setor, beneficiárias de privilégios fiscais, mantenham suas atividades alinhadas a sua finalidade bem como cumpram com os requisitos (obrigações acessórias ou deveres instrumentais) legalmente previstos.
 
Com qualquer dúvida ou peculiaridade, procure o advogado de sua confiança.

Vitória Siniscarchio Costa
Área de Associativismo
CMO ADVOGADOS