Material escolar! Regras jurídicas importantes!
24/01/2019 | Direito do Consumidor | Jefferson Costa MartinsQUAIS AS REGRAS JURÍDICAS SOBRE A LISTA DE MATERIAL ESCOLAR?
No início de cada ano os pais já sabem que além dos custos rotineiros, terão que desembolsar com a matrícula do filho para o próximo ano letivo e, também, com a lista de material escolar exigido pela escola para utilização durante o ano.
Além da pesquisa de preços, que é essencial, é necessário observar o conteúdo da lista, tanto para reaproveitar itens do ano anterior, quanto para questionar a presença de outros, já que algumas instituições de ensino acabam exigindo itens que ultrapassam a característica do material individual, ou seja, aquele que será utilizado por seu filho no desenvolvimento das atividades estudantis, o que não é permito por lei.
A Lei Federal nº 9.870/99, alterada pela Lei 12.886/13, veda aos colégios a exigência da cobrança adicional, tido como de uso coletivo, tais como cartuchos para impressoras, produtos de higiene e limpeza, de escritório, copos plásticos, giz, fita adesiva, cartolina, álcool, algodão e resmas de papel para cópia, pincel atômico e grampeador, pen drive, carimbo, dentre outros. O custo de tais produtos deverá estar abarcado pela mensalidade paga pelos pais, conforme disposição da Secretaria Nacional do Consumidor da Justiça (CNCJ).
Além disso, importa destacar que os colégios devem ficar atentos, pois não podem exigir dos pais que a aquisição do material seja feita em seu próprio estabelecimento ou mesmo em papelarias pelas quais tenham preferência e, também não poderão indicar a marca dos produtos contidos na lista, tudo isso se configura como práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, a escola deve ter o cuidado para não fazer alguma solicitação indevida, e se isso ocorrer terá direito o consumidor de questionar a direção da mesma sobre o motivo do pedido e, caso o colégio persista na exigência e/ou cobrança, o consumidor poderá, inclusive, buscar apontar a questão ao PROCON.
CMO ADVOGADOS
EQUIPE DIREITO DO CONSUMIDOR
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