Mudou! O acordo trabalhista e as verbas indenizatórias!
04/11/2019 | Direito Trabalhista | Eliana Vieira de Sá SantosAcordo Trabalhista: Sua empresa sabe o que mudou com a nova legislação?
Ao firmarem acordos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais com trabalhadores, as empresas devem ficar atentas ao quanto estabelecido pela recente legislação publicada no dia 23/09, que causa impacto diretamente nos valores envolvidos.
Até a edição da lei as partes podiam livremente estabelecer como discriminariam as verbas objeto da realização dos referidos acordos, sendo que era muito comum as partes discriminar todas as verbas como sendo de natureza indenizatória (danos morais, prêmios e bonificações por exemplo) para fugir da tributação, porquanto não havia cobrança de contribuição previdenciária (INSS) e imposto de renda, por exemplo, e assim obter maior poder de negociação com os trabalhadores.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.876/2019, os valores constantes nos acordos não podem mais apenas ser discriminados como sendo verbas de natureza indenizatória quando existir verbas de natureza remuneratória - como pagamento de horas extras por exemplo.
As verbas só poderão ser discriminadas como sendo de natureza totalmente indenizatória quando houver pedido limitado ao reconhecimento de verbas desta natureza.
A lei, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória.
Desta forma, e em se considerando que a lei vai exigir mais cautela na apresentação das propostas e na discriminação das verbas, cabe as empresas em conjunto com seus departamentos jurídicos analisarem e definirem a melhor estratégia de negociação com os trabalhadores, ante as modificações introduzidas pelo governo que visam o aumento da arrecadação de tributos com os acordos trabalhistas.
Eliana Vieira de Sá Santos
Equipe trabalhista - CMO ADVOGADOS
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