Desde o quadro pandêmico vivenciado, diversas são as questões envolvendo os profissionais da saúde, discutidas nos âmbitos legislativos, executivo e até mesmo judiciário. São exemplos: a implementação de piso salarial nacional para os profissionais da categoria de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) e, mais recentemente, as questões relacionadas a escala, hora extra e jornada de trabalho de enfermeiros hospitalares.

Inicialmente, é necessário ter em mente de que escalas, horas extras e jornada de trabalho já são regulamentadas pela CLT, ressalvando-se que pode haver condições negociadas em acordos e convenções coletivos de trabalho. Além disso, a jornada de trabalho dos enfermeiros hospitalares pode ser alterada em situações específicas, como em casos de emergências ou necessidades operacionais do hospital.

A escala de trabalho dos enfermeiros hospitalares geralmente é organizada de forma a garantir a cobertura necessária para atender às demandas do hospital em diferentes turnos, incluindo manhã, tarde, noite e, em alguns casos, plantões de 24 horas. Essa organização visa assegurar a continuidade dos cuidados aos pacientes em tempo integral, bem como a presença de profissionais em todos os setores.

Especial atenção merece, os trabalhadores que laboram em plantões noturnos, do período das 22h às 5h, os quais deverão ser remunerados com adicional de até 20% em relação às horas diurnas, a título de adicional noturno, conforme determinação do 73 da CLT.

Portanto, diante desse cenário, é essencial que os profissionais e empregadores estejam cientes das normas aplicáveis em sua região para garantir o cumprimento adequado da legislação trabalhista.
 
Ademais, além das normas já estabelecidas pela legislação trabalhista, é necessária à atenção quanto às resoluções editadas pelos órgãos de classe da categoria de enfermagem. Assim, para construir uma escala desse tipo, é necessário considerar as características do serviço prestado, políticas organizacionais, tempo de trabalho disponível, número de leitos e sua ocupação, mapeamento das atividades assistenciais e legislações pertinentes.
 
Nesse sentido, a resolução COFEN 743/2024 ( revogando as resoluções de 2004 e 2017) é utilizada como base para distribuição dos profissionais na escala de trabalho. A resolução estabelece diretrizes para a elaboração de escalas de enfermagem, seja em unidades de internação, pronto-socorro, centro obstétrico, ambulatórios, serviços de remoção, cuidados domiciliares ou instituições de longa permanência para idosos, levando em consideração fatores essenciais para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento.
 
É essencial destacar que a Resolução COFEN 743/2024 não apenas estabelece critérios técnicos para o dimensionamento da equipe de enfermagem, mas também visa garantir a segurança técnica dos serviços de saúde. Ao seguir tais diretrizes, as instituições de saúde podem oferecer atendimento de qualidade, mitigando riscos e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e seguro.
 
Caso você, profissional da categoria de enfermagem ou gestor de instituição hospitalar, tenha dúvidas sobre o dimensionamento da equipe de enfermagem frente às normas trabalhistas e a mais atual resolução do COFEN, procure a orientação de um advogado trabalhista de sua confiança.

Flávia Tatiele Paulina de Jesus Almeida
OAB 449.297