Todavia, para que as mensagens possuam força probatória efetiva, é imprescindível que sua autenticidade seja demonstrada de forma convincente. Isso significa que, devem ser preservados elementos essenciais, como a identificação dos interlocutores, a data e horário das mensagens, a integridade do diálogo, bem como a forma pela qual foram obtidas.
A apresentação de capturas de tela (prints), embora amplamente aceita, não garante, por si só, a fidedignidade do conteúdo. Salienta-se que, por se tratarem de elementos altamente suscetíveis à manipulação, é necessário observar critérios técnicos rigorosos, como a preservação da cadeia de custódia e a comprovação de autenticidade.
Recomenda-se, sempre que possível, a extração completa da conversa, acompanhada de certificação digital ou, ainda, a lavratura de ata notarial, conferindo maior segurança jurídica ao material apresentado.
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