A admissão de um empregado doméstico exige atenção redobrada em relação aos aspectos contratuais essenciais para garantir uma relação de trabalho clara, segura e em conformidade com os direitos e deveres de ambas as partes.
Desde 2015, com a publicação da Lei Complementar 150, esse profissional passou a ter praticamente os mesmos direitos regidos pela CLT. Por isso, é fundamental que o empregador conheça e cumpra as medidas básicas para evitar problemas futuros.
A definição da jornada de trabalho deve respeitar o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com controle adequado de horários. As horas excedentes devem ser compensadas com folgas ou mediante pagamento de horas extras.
Embora o ambiente doméstico seja, por natureza, mais informal, a relação precisa ser formalizada e deve observar as particularidades da legislação específica.
É recomendável formalizar um contrato por escrito, pois evita ambiguidades e serve como referência em um eventual litígio trabalhista. Além disso, o empregador doméstico deve obrigatoriamente cadastrar-se no eSocial e registrar o empregado. Isso inclui o pagamento do FGTS, INSS, férias, 13º salário, DSR, além do recolhimento mensal da guia única gerada pelo sistema.
Outro aspecto importante é o registro em carteira de trabalho, que deve ser feito desde o primeiro dia de serviço. Nela constam informações básicas do vínculo empregatício, essenciais para a comprovação de direitos como FGTS, INSS e seguro-desemprego.
É necessário observar o salário mínimo vigente ou o piso da categoria no estado, quando existente. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte, preferencialmente com recibo assinado. Por fim, é indispensável a observância dos direitos sociais do empregado doméstico, como férias, 13º salário, aviso prévio e recolhimento de tributos.
Diferentemente de outras relações trabalhistas, o vínculo doméstico ocorre no âmbito residencial e não possui finalidade lucrativa. Isso vale para faxineiras, cozinheiras, babás, jardineiros, motoristas, cuidadores, entre outros.
A atenção a essas regras, não apenas previne conflitos jurídicos, mas também fortalece uma relação de confiança e respeito entre empregador e empregado.
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