Uma pergunta bastante comum feita por pequenos e médios empresários é a seguinte: tenho uma empresa financeiramente sadia, mas tenho dívidas pessoais. Diante disso, os bens da minha empresa podem ser penhorados por causa das minhas dívidas pessoais?

De acordo com o Código Civil, como regra geral, diante da criação de uma empresa e o seu registro frente ao órgão competente, assume esta uma personalidade diversa da personalidade de seus sócios, passando aquela a ser titular de direitos e obrigações próprias, adquirindo verdadeira autonomia e patrimônio independente do da pessoa física.

Deste modo, via de regra, a pessoa jurídica é responsável apenas e tão somente pelos atos praticados em seu próprio nome, respondendo ilimitadamente por seu passivo, ou seja, seu patrimônio responde somente pelas suas dívidas e não pela dívida de seus sócios.

Ocorre que, visando esquivar-se de seus credores, muitas vezes os sócios da empresa transferem seu patrimônio particular para a pessoa jurídica e passam a movimentar sua vida financeira particular por meio da empresa criada. Exemplo muito comum é usar o caixa da empresa para pagar a fatura do cartão de crédito da pessoa física, pagar o financiamento do carro da esposa do sócio, etc., praticando verdadeira fraude, confusão patrimonial e desvio de finalidade.

Neste caso, constatado o abuso da personalidade jurídica com o desvio de sua finalidade pode o juiz determinar a desconsideração da personalidade jurídica para que o patrimônio da empresa responda pelas dívidas particulares do sócio que praticou os atos fraudulentos. Este instituto é chamado pelo Código de Processo Civil de “Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica”, permitindo que os bens da empresa respondam pelas dívidas do sócio.

Assim, temos como regra que a empresa possui personalidade diversa de seus sócios e seus atos não podem se confundir com os interesses particulares e individuais daqueles, sob pena de se permitir que o patrimônio de um responda pela dívida de outro. É dizer: o sócio não pode utilizar-se da empresa para ocultar patrimônio particular.

Isso, sobretudo quando praticado em prejuízo ao interesse de terceira pessoa, implica na responsabilidade patrimonial da empresa, que poderá sofrer bloqueios em suas contas bancárias, ter bens apreendidos e sofrer demais atos de constrição patrimonial – o que, sem dúvida, dificultaria o desenvolvimento de suas atividades comerciais.

A situação exige, inclusive, que o empresário mantenha regulares os livros contábeis e a documentação comprobatória das movimentações financeiras, pois caso seja questionado e ou judicialmente interpelado por um credor do sócio, terá condição de demonstrar que não há fraude ou simulação, impedindo o efeito da desconsideração da personalidade jurídica.

Então, realmente, qualquer que seja a dúvida que se tenha, a melhor alternativa é consultar o advogado de sua confiança – a consulta além de esclarecer pontuais questionamentos, pode minorar ou até mesmo evitar o impacto de prejuízos. 

Vitória Siniscarchio Costa
SETOR GESTÃO DE CRÉDITO
CMO ADVOGADOS