É indiscutível que o envio de dinheiro via PIX, devido à praticidade, tornou-se um dos principais meios de pagamento da população. O valor é transferido de uma conta para outra sem a aplicação de taxas e, principalmente, disponibilizado de forma instantânea.
 
Entretanto, justamente por ser uma ferramenta prática, rápida e intuitiva, é preciso muita atenção e cautela na hora de utilizá-la.
 
Existem muitos casos em que o titular da transferência, no impulso ou na correria do dia a dia, erra um dígito e acaba realizando o pagamento para a pessoa errada e, quando percebe o equívoco cometido, desespera-se, pois acredita que o dinheiro será perdido.

É preciso deixar claro que existem meios para recuperar o valor enviado por engano. A falta de reembolso pelo recebedor ocasionará sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

O primeiro passo é identificar quem recebeu este valor para entrar em contato com ela e ser solicitar a devolução.
 
Caso o recebedor, agindo de má-fé, não realize a devolução do valor recebido por engano e, consequentemente, passe a usufruir do mesmo, ele responderá por essa decisão. Ou seja, é possível seguir dois caminhos diferentes. O primeiro para reaver a importância e o segundo para punir o recebedor pelo crime cometido.
 
Dentre outras justificativas civis para a devolução do dinheiro recebido por pessoa estranha, destacamos o artigo 884, do Código Civil Brasileiro, que cita que aquele que se enriquece à custa de outro, será obrigado a restituí-lo.

 

Em suma, é possível verificar que existem alternativas para reaver o valor transferido por engano.

Em todo caso, para evitar futuros problemas, o mais recomendável é agir com cautela no momento de confirmar a sua transferência via PIX, visto que, após a confirmação, só será possível reaver o valor contando com a boa-fé do recebedor ou acionando as medidas judiciais cabíveis.

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Equipe CPE (Cível, Público e Especial)

Tatiane Ribeiro Varella - OAB/SP 417.860