RECEBI COBRANÇA DE DÍVIDA CONTRAÍDA PELO MEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, TENHO QUE PAGAR?

O casamento e a união estável, ensejam na maiorias das vezes, mais do que o compartilhamento do convívio familiar e afetivo, mas ainda a administração e divisão da economia doméstica, consistente no pagamento de contas cotidianas como luz, água, IPTU, operações financeiras mais significativas como a aquisição de um carro, financiamento de um bem imóvel, viagens, ou ainda no apoio financeiro para que as partes alcancem seus objetivos, sejam eles compartilhados ou individuais.

O problema surge quando a saúde financeira enfrenta percalços, acarretando cobranças e até mesmo medidas judiciais. Pois bem, se a economia doméstica é compartilhada, a responsabilidade pelas dívidas também será? E pior, e se a relação já terminou?

A resposta para esses questionamentos variará de caso para caso, pois será necessário observar o regime de casamento/união estável, a natureza e a finalidade dos gastos que originaram a dívida e o período em que o mesmo se efetivou.

Por exemplo, diante de uma dívida oriunda da compra de um eletrodoméstico comprado por um dos cônjuges/companheiros para uso doméstico após a união ou casamento e inexistir pacto pré-nupcial, estar-se-á diante de uma das possibilidades da cobrança da dívida de ambos os cônjuges/companheiros, independentemente de que realizou a compra.

O fato é que diante de situações específicas, como a acima narrada, ambos os cônjuges/companheiros serão igualmente responsáveis pela dívida e consequentemente ambos poderão ser cobrados e demandados em juízo e terão de efetuar o pagamento.

Diversas são as disposições legais acerca dos regimes de bens, de dívidas contraídas durante o casamento/união e da organização patrimonial durante sua vigência. Para que que tudo transcorra tranquilamente e evite-se problemas junto aos órgãos de proteção ao crédito bem como eventuais constrições patrimoniais, a orientação de um advogado é o melhor caminho.

Assim, diante de cobrança advinda de dívidas contraídas por seu ex ou atual cônjuge/companheiro, consulte o advogado de sua confiança.

 

Vitória Siniscarchio Costa

EQUIPE GESTÃO DE CRÉDITO.