Alimentos avoengos, você sabe o que é?
Nos termos da lei, devem os pais (aqui inclui-se a figura tanto do pai quanto da mãe), prover o sustento dos filhos, de modo a garantir-lhes a subsistência e desenvolvimento saudável.
Havendo eventual resistência dos responsáveis em cumprir com referida obrigação, por vezes é necessário que o menor, devidamente representando, acione o Poder Judiciário para ter suas necessidades atendidas.
Nas ações desta natureza, basicamente são observados os seguintes pontos: a necessidade do menor (suas despesas) e a possibilidade do devedor dos alimentos (sua receita, salário). É também necessário observar a proporcionalidade, mas isso é assunto para outro boletim.
Caso, por qualquer razão, seja verificado que o pai ou a mãe não reúnem condições suficientes (possibilidade) para sanar as necessidades do filho(a)(s), pode haver exigibilidade dos alimentos perante os avós, de modo a suprir ou complementar a integralidade dos alimentos devidos.
Isso se dá porque a criança, o menor, recebe proteção especial da lei, afinal de contas tem suas necessidades e isso precisa ser suprido por seus ascendentes. Preferencialmente seus pais, subsidiariamente seus avós, bisavós e assim sucessivamente.
Mas atenção! O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento (súmula 596) de que os avós somente poderão ser demandados, ou seja, cobrados em juízo dos alimentos, depois de demonstrada a limitação da capacidade financeira dos pais (responsáveis principais).
Ou seja, de início faz-se necessário a propositura e o esgotamento de ação em face do devedor principal (pai ou mãe) para posteriormente reclamar os alimentos em face dos avós (devedores subsidiários).
Diante desse cenário, além de requisitos e questões processuais, a efetividade do processo, a entrega de um resultado satisfatório de forma rápida, encontra-se condicionada ao agir célere e estratégico do advogado que representa os interesses do menor.
É certo que cada caso guarda sua particularidade, de modo que a análise individualizada e pormenorizada da situação é essencial. Assim, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie e proceda com as providências necessárias, alinhando as melhores estratégias legais.
Vitória Siniscarchio Costa
Equipe de Família e Sucessões
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