Alimentos, esclareça suas dúvidas!
 

A obrigação de prestar alimentos é tema bastante recorrente em consultas jurídicas e em processos oriundos das relações familiares. O assunto, aparentemente simples, causa bastante confusão em razão de sua contemporaneidade e especificidade. Pensando nisso, elegemos três perguntas mais comuns acerca do tema, esclarecendo-as de forma simples e direta.

1. Quem deve pagar alimentos e quem pode receber alimentos?

A legislação estabelece que podem os parentes, cônjuges ou companheiros pedirem uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver. Vale ressaltar que entende-se como parentes as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra, até quart grau (exemplo: irmãos, tios, tios-avôs e sobrinhos).
 
A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes de graus mais próximos, ou seja, havendo necessidade, o pai pode requerer de seu filho o pagamento de pensão e, se por qualquer razão, este se ver impossibilitado, poderá direcionar o requerimento a seu neto.

2. Como são fixados os valores dos alimentos?

Os alimentos serão fixados na proporção das necessidades do alimentado (quem receberá os alimentos) e dos recursos do alimentante (da pessoa que obrigada ao pagamento). Esta análise será feita com base na comprovação das despesas do primeiro e da receita do segundo.
 

3. Até quando tenho que pagar alimentos?

Depende! A resposta para o questionamento acima poderá variar de caso para a caso, a depender de suas particularidades e/ou do quanto estabelecido pelo juiz em sentença que fixou os alimentos.
 
Em via de regra, serão devidos os alimentos durante o período em que se verificar a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.
 
Registre-se que as perguntas acima foram respondidas genericamente, sendo certo que a lei prevê disposições específicas para cada situação, de modo que, em havendo necessidade, procure o advogado de sua confiança para que lhe auxilie com a orientação adequada para seu caso.

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Vitória Siniscarchio Costa Latrofe
OAB/SP 392.778
Equipe de Direito de Família